O Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS estabelece princípios éticos, normas e diretrizes de comportamento esperadas de todos os seus colaboradores, gestores e parceiros. O documento trata de temas como integridade, respeito aos direitos humanos, combate à discriminação e assédio, segurança da informação, uso de recursos da empresa, prevenção à corrupção, e relações com clientes, fornecedores, órgãos públicos e a sociedade. Seu objetivo é garantir um ambiente profissional ético, seguro e alinhado com a legislação vigente.
CÓDIGO DE CONDUTA
CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS
Apresentação
O Consórcio CENTRAL IT/VNS surgiu da junção de dois grandes players no mercado
de tecnologia e telecomunicações - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
S/A e a VANERVEN SOLUTION LTDA. - com vistas a unir esforços e atingir objetivos
em comum.
É neste cenário que este Código de Conduta, elaborado em sintonia com os
princípios éticos praticados pelas suas consorciadas e alinhado com a Missão e a
Visão destas empresas, tem por objetivo demonstrar os Valores que devem orientar
as ações, decisões e comportamentos de todos que fazem o Consórcio CENTRAL
IT/VNS. Assim, este código se aplica a todos os executivos, gestores, colaboradores
(incluindo terceirizados, estagiários e menores aprendizes), e a todos que aqueles
que desempenham as atividades no Consórcio.
Aqui, declaramos o nosso compromisso com a conduta ética, com a transparência e
com a moralidade norteia o nosso comportamento não somente no ambiente de
trabalho, mas em todas as dimensões em que estejam envolvidos os negócios ou o
nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS.
É com grande satisfação que apresentamos este Código de Conduta, que que deve
ser vir de bússola para orientação do comportamento de todos aqueles que fazem o
Consórcio CENTRAL IT/VNS.
Sinceramente,
COMITÊ GESTOR // Antônio Jorge Soares
CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS
1. Sobre o nosso Código
1.1.
Objetivo do Código
Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro quando as condutas
esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL IT/VNS considera este
Código de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma
vez que aqui estão expressos os princípios, valores e normas éticas a serem seguidos
por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no exercício de
suas funções , que deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à
legislação vigente.
Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como referência para a ponderação de
atitudes e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio
CENTRAL IT/VNS.
Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente de todas as situações
relativas a ações íntegras e ao cumprimento de leis e normas internas, mas
certamente este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas
seguras até para o que não está previsto e para levar todos aqueles que fazem o
Consórcio CENTRAL IT/VNS a tomarem as melhores decisões no ambiente de
trabalho.
1.2.
Quem deve seguir o Código
Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos demais Colaboradores do
Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como dirigentes, gestores, empregados,
estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como
COLABORADORES, bem como pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros
indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como
parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.
Este Código é para todos, de modo a orientar as relações internas e externas do
Consórcio.
1.3.
Como devemos aplicar o Código
Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta, bem como os demais
instrumentos e normas internas do Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis
e os regulamentos ao qual estamos subordinados.
Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as orientações do nosso Código,
devemos utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando
sempre o comportamento mais íntegro possível.
Algumas situações, contudo, não são simples de interpretar.
Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário a avaliar nossa
atitude, sejam feitas as seguintes perguntas:
→ Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais
normas internas, com nossos valores e com a lei?
→ Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do
Consórcio CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?
→ Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet, traria
danos à reputação do Consórcio CENTRAL IT/VNS, às suas consorciadas ou à
minha reputação?
→ Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem
da atitude que tomei?
Se após essa análise ainda houver dúvida, peça orientação ao seu gestor ou superior
hierárquico, ou consulte o Compliance do Consórcio, por meio dos canais indicados
neste Código.
2. Regras de Conduta
2.1.
Nossas condutas pessoais
a) Alta Direção e Dirigentes
O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes
exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e
encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento
contínuo e compartilharem dos valores do Consórcio.
Neste contexto, a liderança exercida pela Alta Direção e pelos Dirigentes deve servir
como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve atender
aos seguintes deveres:
→ Agir com integridade;
→ Agir com decoro no exercício das funções e no relacionamento com
Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática de assédio,
abuso de poder, calúnia e difamação;
→ Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões de
conduta ética;
→ Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de
ações que possam representar dilemas éticos;
→ Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão,
Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e com a ética e a integridade na
condução dos negócios;
→ Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;
→ Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando
possíveis conflitos de interesses;
→ Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que
envolvam conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;
→ Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente
e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;
→ Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de
preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao
denunciante de boa-fé;
→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere
às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.
b) Gestores
O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por pessoas e processos -,
tem papel fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e
é responsável por:
→ Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a busca
de consenso entre as pessoas;
→ Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a
integração entre as pessoas;
→ Comunicar imediatamente ao superior imediato ou pelo canal de
denúncias qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT,
às normas internas e regras de conduta e à lei;
→ Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo
profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar
apto para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa
limitação;
→ Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o
ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de
eliminar as causas e evitar sua repetição;
→ Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando por um ambiente de
trabalho ético e livre de violência;
→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere
às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.
c) Colaboradores
O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de
trabalho onde todos os Colaboradores:
→ Saibam o que se espera do trabalho deles;
→ Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;
→ São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;
→ São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho
com base no princípio da meritocracia;
→ São ouvidos e estão envolvidos na melhoria do desempenho da equipe;
→ São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação,
independentemente dos cargos e do tempo de atuação na Empresa;
→ São criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, agindo com
prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não
expondo a dano a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou suas
consorciadas.
Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente, a CENTRAL IT deve:
→ Certificar-se de que as suas próprias decisões em matéria de
recrutamento, seleção, estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam
no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;
→ Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política, sexo,
idade, origem nacional ou regional, orientação sexual, identidade sexual,
estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e
candidatos;
→ Cumprir toda a legislação laboral aplicável;
→ Saber ouvir.
2.2.
Nossas condutas no local de trabalho
Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar a excelência na
prestação dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto
é dever de todos, em relação aos seguintes temas:
a) Direitos Humanos
O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção dos direitos humanos
reconhecidos internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho
harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o
respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de acepção de
pessoas.
b) Discriminação e Preconceito
É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo,
com atitudes que demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à
dignidade humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio
CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de cada colaborador
enquanto cidadão corporativo.
É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:
→ Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião,
nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre
outros;
→ Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça,
ideologia, sexo, religião, idade, orientação sexual ou política, doença, vício,
aparência ou condições físicas;
→ Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que
possam denegrir a imagem de outro colaborador, seja direta ou
indiretamente, ao próprio ou a Terceiros;
→ Contratar de mão de obra infantil e trabalho de menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa Jovem-
Aprendiz;
→ Explorar de trabalho forçado ou compulsório;
→ Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração
do trabalho adulto ou infantil.
c) Assédio Moral e Sexual
Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o
assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e
agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico,
cargo ou função, serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.
Em hipótese alguma no Consórcio CENTRAL IT/VNS será tolerado:
→ Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de autoridade
ou qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas
relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;
→ Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou
agir contra princípios e valores pessoais de outros Colaboradores e/ou
Terceiros ou valores corporativos;
→ Utilizar do cargo para obter vantagens e /ou favorecimentos em benefício
próprio ou de Terceiros;
→ Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do
colaborador e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de
humilhação, constrangimento ou medo.
→ Qualquer conduta abusiva (atitude, comportamento, gesto, palavra,
silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho
O Assédio Sexual:
→ É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por
“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição
de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função”
→ Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em
relação à vítima.
→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na
seara criminal, à pena de detenção.
A Importunação Sexual
→ É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta consiste em
“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com
o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”
→ Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em
relação à vítima.
→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na
seara criminal, à pena de reclusão.
O Assédio Moral:
→
Trata-se
de
“conduta
abusiva
(gesto,
palavra,
comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou
física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o
clima de trabalho1."
→ É possível de ser configurado tanto na forma descendente
(praticado
pelo
superior
hierárquico
em
relação
a
subordinado), quanto na forma ascendente (pelo subordinado
em relação ao seu superior) e também na forma horizontal
(entre pares).
→ Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão
por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do
agressor por danos morais (responsabilidade civil).
d) Relações de parentesco e afetivas
As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em risco os objetivos do
Consórcio CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do
mérito profissional e da qualidade e/ou correção das atividades.
Entende-se como relações de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem
cônjuges, pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos, meios-irmãos, cunhados,
primos, tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.
Para evitar conflitos de interesse decorrentes de parentesco ou afinidade, as
seguintes regras devem ser seguidas:
→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre
profissionais com grau de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.
→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre
profissionais que mantenham relacionamento afetivo.
→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre
Colaboradores lotados em cargos estratégicos (superintendentes ou
gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro /
Relações Humanas / Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso às
informações privilegiadas ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se
estendem a Terceiros.
1 Marie-France Hirigoyen
→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre
Colaboradores ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem
segregação de funções (como Contas a Pagar e Contabilidade, por exemplo).
Caso exista qualquer situação como as descritas anteriormente na data da
divulgação deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao
Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS para que sejam tomadas as medidas
adequadas, que podem incluir transferências, realocações e outras.
Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas situações descritas
anteriormente, os superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem
ser informados, para que sejam tomadas as medidas adequadas.
As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.
e) Segurança da Informação
O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo de grande valor e
que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que
todas as informações produzidas durante nossas atividades são propriedade da
Empresa.
Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua informação institucional e
confidencial, assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem.
Portanto, devemos:
→ Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis,
independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);
→ Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais
utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da empresa,
a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
→ Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os
negócios, as atividades da Empresa e pessoas que utilizam os serviços. Esse
cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até
mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses
veículos;
→ Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para
promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários
ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais
sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do
Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas consorciadas;
→ Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS
e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer materiais e informações para que
Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto desenvolvido pelo
Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas consorciadas, seus contratos ou
Clientes, sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a
utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área
responsável pelo assunto. O resultado do trabalho de natureza intelectual e
de informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de
propriedade exclusiva das empresas consorciadas;
→ Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos
que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das
informações
do
Consórcio
CENTRAL
IT/VNS,
garantindo
a
sua
confidencialidade, integridade e correta divulgação.
→ Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer
incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro
e fora dos perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as
devidas providências;
→ Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles
dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da
organização;
→ Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não
conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros
sistêmicos, seja por processos equivocados.
→ Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte,
como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de
informações de negócio, e também o uso indevido ou o compartilhamento de
credenciais, como crachás e senhas de acesso.
DICAS IMPORTANTES
→ Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em
ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar
ouvindo.
→ Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou qualquer
outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.
→ Compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais
corporativos.
→ Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas
empresas consorciadas , mesmo não sendo mais COLABORADOR ou TERCEIRO.
A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do
contrato de trabalho ou de prestação de serviço.
f) Utilização de Internet e Redes Sociais
Para o Consórcio CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos
importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem do Consórcio e de suas
consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.
A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação
e credibilidade da marca. Logo, alguns cuidados devem ser tomados:
→ Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do
Consórcio é responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder
questionamentos, dúvidas e outros assuntos que venham a ser apresentados
via redes sociais.
→ Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria de
conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do
Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a
Controladora do Consórcio sobre o tema, mas nunca responder diretamente.
→ Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos
Colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de
comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL IT/VNS, em casos
que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de
suas consorciadas ou firam cláusulas de confidencialidade constante de
Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;
→ Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio
CENTRAL IT/VNS, é preciso atentar se o conteúdo publicado no perfil está de
acordo com os valores éticos que permeiam os negócios do Consórcio e de
suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado ao próximo, honestidade, a
integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a
confiança e a transparência;
→ Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e
rotinas de trabalho;
→ Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do
Consórcio CENTRAL IT/VNS (incluindo correio eletrônico, internet e
telefones) para disseminar mensagens que versem assuntos ilegais,
pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou
que estejam em desacordo com os princípios éticos do Consórcio CENTRAL
IT/VNS e de suas consorciadas;
→ Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o e-mail
pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado
exclusivamente para fins profissionais;
→ O compartilhamento de campanhas e/ou postagens referentes ao
Consórcio CENTRAL IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial
pelo consórcio.
g) Uso de Recursos Tecnológicos
→ O e-mail e outros dispositivos de comunicação do Consórcio CENTRAL
IT/VNS (internet, telefone e outros) são disponibilizados para que os
Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não
devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal,
pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de
produtos, atividades proibidas por lei ou por este Código.
→ A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins
profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção de
informações ofensivas, agressivas, pornográficas, que incitem a prática de
crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.
→ As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais,
confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os
Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas sob seu
acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer abusos cometidos
neste contexto.
h) Saúde e segurança
O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho
como direito fundamental. Portanto, são considerados deveres:
→ Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização
de suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e
segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado
dos equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função
exigir – não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de
segurança, preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na
execução interna quanto na prestação de serviço externo;
→ Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais
devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em
nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica.
Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou
potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal
apropriado disponibilizado pelo Consórcio.
→ Todos nós devemos cumprir normas, instruções e processos definidos em
segurança patrimonial (uso de crachás, controle de acesso, registro de
visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança) e
saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas,
quando aplicável).
O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:
→ Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou
qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, ou
bebidas alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade
relacionada ao Consórcio, exceto moderadamente nos eventos promovidos
pela Empresa em que são servidas bebidas alcóolicas;
→ Portar armas.
i) Vestuário
O Consórcio CENTRAL IT/VNS entende que roupas e acessórios são
manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que
todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos
corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.
2.3.
Nossas condutas com relação à Empresa
a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos
O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é sinal de dedicação e
respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis
demonstra responsabilidade, evita prejuízos e reflete em benefícios para toda a
organização. Sendo assim, são deveres de todos:
→ Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;
→ Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os
recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações do Consórcio e/ou
de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em suas atividades
profissionais;
→ Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet, e-mail e
telefone — para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a
utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde
que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o
trabalho e nem, tampouco, cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os
equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do
Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo
das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar
e monitorar, sem aviso prévio, todo e qualquer acesso, armazenamento ou
processamento feito por meio desses dispositivos.
→ É proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela
Gerência de Suporte.
→ Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos
autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento.
b) Cuidando da marca e da imagem
Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser
protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros.
→ A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou
externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável
devendo, ainda, atender aos padrões de aplicação.
→ Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem
preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades
de qualquer natureza. Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os
nomes e marcas do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas para
seu benefício ou em conexão com atividades não relacionadas às do
Consórcio.
→ Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar
o uniforme, crachá ou vestimenta que contenha a marca do Consórcio), o
Colaborador
e/ou
Terceiro
devem
estar
conscientes
que
seu
comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho, deve estar alinhado
com os princípios e valores do Consórcio.
c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS
→ Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que
representam o Consórcio CENTRAL IT/VNS com o seu comportamento,
inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade envolva a
representação do Consórcio, na medida permitida pela legislação local. A sua
conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.
→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu
Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento em
nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, exceto quando especificamente
autorizado a fazê-lo.
→ Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou
venha a manter relações não estão autorizados a representá-lo, salvo se
expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados
mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as situações de
conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código e aos demais
normativos do Consórcio.
2.4.
Nossas condutas nas relações comerciais
a) Conflito de Interesses
Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS consideramos
exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões
que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento,
ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Consórcio.
O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode
atingir o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o
alcance dos seus objetivos.
Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer conflito real ou aparente
entre os seus interesses pessoais e os interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e
devem relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de
interesses. Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio CENTRAL
IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:
→ Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador
para obtenção de posição favorável;
→ Não estabelecer relações comerciais paralelas por meio das quais se
obtenha privilégios;
→ Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer
finalidade que não seja de interesse do Consórcio;
→ Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento,
passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor,
exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços
prestados e com a devida autorização do superior imediato;
→ Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que
afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;
→ Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de
clientes, parceiros ou fornecedores;
→ Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo
emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer
natureza, sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma
hipótese, gerar incompatibilidade de horário de trabalho ou prejuízo em seu
desempenho profissional, nem tampouco conflitos com os negócios e
interesses do Consórcio.
→ Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma
entidade ou órgão público;
→ Não comercializar bens, produtos ou serviços nas instalações ou
ambientes do Consórcio;
→ Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos
válidos, que não deixem dúvidas quanto à motivação das despesas ou
reembolsos;
→ Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou
amigos sem prévia comunicação ao superior hierárquico.
→ Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de serviços,
sem a autorização devida, parentes que tenham relação de subordinação,
como colaborador ou terceiro.
→ Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum
parente, ou alguém com quem se mantenha relacionamento pessoal afetivo,
tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário
econômico de um terceiro atual ou potencial.
→ O colaborador não pode ser dirigente, gestor, consultor, fornecedor,
prestador de serviço, parceiro ou representante de uma empresa
concorrente.
b) Corrupção e Fraude
O Consórcio CENTRAL IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas, sendo
elas: pagamento de facilitação, suborno, propina, improbidade administrativa,
crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.
O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os
regulamentos e repudia qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos
impróprios na condução dos seus negócios.
Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:
→ É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo
pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável,
proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada
de decisões em descumprimento da legislação vigente;
→ São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a
participação direta em atos de corrupção, como também o conhecimento,
incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente
nomeados.
→ Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência
e compromisso com o cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei
12.846/2013) e do Decreto 8.420/2015.
→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a
entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público ou
político.
→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações ou contribuições a partidos
políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos e nem autoriza sejam
efetuadas contribuições em seu nome.
→ A troca de presentes, brindes, hospitalidades e entretenimento pode
ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa
prática nunca deve ser feita para influenciar decisões ou obter qualquer
vantagem indevida.
→ Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má-
fé criado com a intenção de obter ganhos ou conquistar vantagens indevidas.
→ É proibida a distorção deliberada de números e indicadores, a falsificação
e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou
qualquer outro patrimônio da Empresa.
c) Lavagem de Dinheiro
O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os esforços de prevenção e
combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e
assegura não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus
produtos, serviços e outros recursos.
As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de lavagem de
dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:
→ solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não
for o único meio possível ou usual para liquidação de uma obrigação;
→ solicitação para realização de pagamento para múltiplos beneficiários;
→ solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não
usuais;
→ solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta daquela que
figura como fornecedora ou prestadora de serviço.
d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios
Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial.
Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem
favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras. Todos podem aceitar
brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores,
beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:
→ Sejam de caráter simbólico;
→ Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes
com valor acima ao determinado depende de um processo de governança
local, e devem ser levados ao superior imediato;
→ Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em
vantagem pessoal;
→ Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados
pelo recebedor;
→ Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários,
palestras ou eventos de interesse do Consórcio sejam comunicados ao
superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;
→ Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação
do superior imediato, e que tenham sido oferecidos ao Consórcio em caráter
institucional, sem destinatário exclusivo;
→ Brindes e premiações recebidas em apresentações de projetos que
representem a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa
pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;
→ Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos
ligados ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;
→ Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou
presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine
exclusivamente a uma única pessoa.
→ Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.
2.5.
Nossas condutas em relação a públicos externos
Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são todos aqueles que
afetam ou são afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que
sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas em prol da
harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa
operação.
a) Relação com os nossos Terceiros
O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira, lealdade, cooperação e
transparência no relacionamento com os seus Terceiros.
A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a contratação de fornecedores,
prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos,
profissionais, éticos e em conformidade com as demandas e necessidades do
Consórcio CENTRAL IT/VNS. O processo seletivo é realizado por meio de
procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou
critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício.
Para a seleção de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:
→ Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos
parâmetros exigidos de due diligence;
→ Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País,
particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que
cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias
e ambientais;
→ Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis,
comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento
sustentável da sociedade e do meio ambiente;
→ Cumprir os regulamentos, políticas e com o Código de Conduta do
Consórcio CENTRAL IT/VNS.
→ Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a
concorrência.
b) Relação com os nossos Clientes
→ Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e
empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;
→ Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara,
precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor
decisão em todos os momentos;
→ Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma
adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a
legislação vigente;
→ Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos
setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos
serviços e nos produtos;
→ Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de
qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;
→ Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;
→ Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;
→ Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos
e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;
→ Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que
envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação do
Consórcio.
→ Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura
possam ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;
→ Ouvir e receber toda e qualquer reclamação, sugestão, elogio,
agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre que
este solicitar ou a situação assim exigir.
c) Relação com a Concorrência
O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo rigor e ética
em defesa do livre mercado e da concorrência leal, conduzindo negócios em
conformidade com as leis antitruste, proibindo atividades que de qualquer forma
restrinjam a competição.
Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem
seguidas pelos Colaboradores:
→ Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar
preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos, licitações,
promoções comerciais ou descontos;
→ Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou
formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou
clientes de qualquer maneira;
→ Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de
causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da
concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por
região ou produto;
→ Não abusamos de nosso poder econômico para bloquear processos
econômicos;
→ Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição
dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença
de competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais,
sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código
de Conduta.
d) Relação com o Poder Público
A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes públicos e políticos deve
ser pautada pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:
→ Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que
promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.
→ Não coadunamos com a adoção de qualquer iniciativa que possa ser
interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.
→ Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores,
sempre procurando defender legitimamente os interesses do Consórcio de
forma clara e objetiva;
→ JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou
político, nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;
→ JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações,
contratos administrativos ou pela regulação do setor.
O Consórcio CENTRAL IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto
8.420/2015, e repudia qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por
Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.
e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe
→ Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos
coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos
Colaboradores e seus familiares;
→ Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não
praticar qualquer forma de discriminação contra os Colaboradores que a eles
se filiem;
→ Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à
faculdade de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as
associações de classe.
f) Relação com a Mídia
→ Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL IT/VNS e aos
profissionais da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz
atendimento da mídia, cuidando para que a imagem do Consórcio se
apresente de forma unificada e zelando pela reputação da Empresa,
conforme diretrizes e políticas internas;
→ Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber
profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz do
Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser
requisitado de forma extraordinária.
g) Relação com o Meio Ambiente
Mudança de postura e responsabilidade ambiental fazem parte da diretriz de
atuação do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os
Colaboradores do Consórcio devem:
→ Evitar o uso de copos descartáveis;
→ Evitar impressão de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;
→ Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;
→ Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado,
quando desnecessário;
→ Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam estes
orgânicos ou recicláveis, gerados pelo Consórcio, mantendo sua
corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas
recomendações e obrigações legais referentes ao assunto;
→ Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio
CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de forma a colaborar com um futuro
sustentável.
h) Relação com a Sociedade
O Consórcio CENTRAL IT/VNS diretamente e através de suas consorciadas busca:
→ Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na
comunidade;
→ Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas
necessidades para que seja possível promover a melhoria de sua qualidade
de vida e seu desenvolvimento social e econômico.
3. Relatórios Financeiros e Registros Contábeis
O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a integridade de seus registros
financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se
comprometendo e engajando seus Colaboradores para que estes os executem de
forma precisa, transparente e compreensível.
→ Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as
informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários
regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade
com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.
→ Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem
obrigação de prover informações financeiras íntegras.
→ O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a
fornecerem) para alimentar os registros contábeis. Transações diárias são
registradas em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser
exatas e completas.
→ É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem)
informações importantes e necessárias para manter a integridade e
conformidade dos registros financeiros e contábeis.
→ É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis
da empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de
dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos ou políticos.
→ Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho
das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.
4. Violação ao Código
Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e demais políticas, normas,
procedimentos e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência
verbal ou formal, suspensão, demissão e rescisão do contrato de fornecimento ou
prestação de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação
de regência e de acordo com os critérios e normativos internos do Consórcio
CENTRAL IT/VNS.
5. Canal de Denúncias
Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de omissão de assuntos
tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer
violações, poderá ser realizada através do seguinte endereço eletrônico:
denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br
Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão investigados e avaliados pela
área de Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o
mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de
investigação.
Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações
e normas e procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em
decorrência de sua atitude. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com
confidencialidade.
6. Disposições Finais
6.1.
Gestão e atualização do Código
O Consórcio CENTRAL IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através
da Assessoria Jurídica e de Compliance de sua Controladora, que realizará
adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais
integrantes do Consórcio.
6.2.
Gestão da conduta
A gestão da conduta envolve mais de um responsável no Instituto, os quais
detalhamos a seguir:
Aprovação do Código
Comitê Gestor do Consórcio
Desenvolvimento,
atualização
e
divulgação do Código
Assessoria Jurídica e de Compliance da
Consorciada líder – Central IT
Gestão das denúncias
Assessoria Jurídica e de Compliance da
Consorciada líder – Central IT
Tratamento das denúncias e resposta a
questionamentos
Assessoria Jurídica e de Compliance da
Consorciada líder – Central IT
Divulgação, orientação e reforço
Lideranças do Consórcio
Aplicação de sanções
Recursos Humanos do Consórcio
6.3.
Recebimento e aceite do Código
Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e
Terceiros do Consórcio CENTRAL IT/VNS, que deverão assinar o Termo de
Recebimento e Compromisso.
************
Termo de Recebimento e Compromisso
Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta do
Consórcio CENTRAL IT/VNS e estou orientado(a) sobre as suas disposições,
responsabilidades e obrigatoriedade de seu cumprimento, sob pena de arcar com as
penalidades nele previstas. Declaro, também, que na hipótese de ocorrerem
situações incompatíveis com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS
ou descumprimento da legislação vigente, informarei imediatamente o fato ao
Compliance do Consórcio ou ao meu superior imediato.