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CÓDIGO DE CONDUTA CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS


Apresentação

O Consórcio CENTRAL IT/VNS surgiu da junção de dois grandes players no mercado de tecnologia e telecomunicações - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A e a VANERVEN SOLUTION LTDA. - com vistas a unir esforços e atingir objetivos em comum.

É neste cenário que este Código de Conduta, elaborado em sintonia com os princípios éticos praticados pelas suas consorciadas e alinhado com a Missão e a Visão destas empresas, tem por objetivo demonstrar os Valores que devem orientar as ações, decisões e comportamentos de todos que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS. Assim, este código se aplica a todos os executivos, gestores, colaboradores (incluindo terceirizados, estagiários e menores aprendizes), e a todos que aqueles que desempenham as atividades no Consórcio.

Aqui, declaramos o nosso compromisso com a conduta ética, com a transparência e com a moralidade norteia o nosso comportamento não somente no ambiente de trabalho, mas em todas as dimensões em que estejam envolvidos os negócios ou o nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

É com grande satisfação que apresentamos este Código de Conduta, que que deve ser vir de bússola para orientação do comportamento de todos aqueles que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS.

Sinceramente,

COMITÊ GESTOR // Antônio Jorge Soares CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS


Sumário

Sobre o nosso Código

1.1. Objetivo do Código

1.2. Quem deve seguir o Código

1.3. Como devemos aplicar o Código

Regras de Conduta

2.1. Nossas condutas pessoais

a) Alta Direção e Dirigentes

b) Gestores

c) Colaboradores

2.2. Nossas condutas no local de trabalho

a) Direitos Humanos

b) Discriminação e Preconceito

c) Assédio Moral e Sexual

d) Relações de parentesco e afetivas

e) Segurança da Informação

f) Utilização de Internet e Redes Sociais

g) Uso de Recursos Tecnológicos

h) Saúde e segurança

i) Vestuário

2.3. Nossas condutas com relação à Empresa

a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

b) Cuidando da marca e da imagem

c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

2.4. Nossas condutas nas relações comerciais

a) Conflito de Interesses

b) Corrupção e Fraude

c) Lavagem de Dinheiro

d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

2.5. Nossas condutas em relação a públicos externos

a) Relação com os nossos Terceiros

b) Relação com os nossos Clientes

c) Relação com a Concorrência

d) Relação com o Poder Público

e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe

f) Relação com a Mídia

g) Relação com o Meio Ambiente

h) Relação com a Sociedade

Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

Violação ao Código

Canal de Denúncias

Disposições Finais

6.1. Gestão e atualização do Código

6.2. Gestão da conduta

6.3. Aceite do Código

1.Sobre o nosso Código

1.1.Objetivo do Código

Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro quando as condutas esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL IT/VNS considera este Código de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma vez que aqui estão expressos os princípios, valores e normas éticas a serem seguidos por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no exercício de suas funções , que deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à legislação vigente.

Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como referência para a ponderação de atitudes e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente de todas as situações relativas a ações íntegras e ao cumprimento de leis e normas internas, mas certamente este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas seguras até para o que não está previsto e para levar todos aqueles que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS a tomarem as melhores decisões no ambiente de trabalho.

1.2. Quem deve seguir o Código

Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos demais Colaboradores do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como dirigentes, gestores, empregados, estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como COLABORADORES, bem como pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.

Este Código é para todos, de modo a orientar as relações internas e externas do Consórcio.

1.3. Como devemos aplicar o Código

Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta, bem como os demais instrumentos e normas internas do Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis e os regulamentos ao qual estamos subordinados.

Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as orientações do nosso Código, devemos utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando sempre o comportamento mais íntegro possível.

 Algumas situações, contudo, não são simples de interpretar.

 Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário a avaliar nossa atitude, sejam feitas as seguintes perguntas:

  • Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais normas internas, com nossos valores e com a lei?
  • Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do Consórcio CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?
  • Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet, traria danos à reputação do Consórcio CENTRAL IT/VNS, às suas consorciadas ou à minha reputação?
  • Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem da atitude que tomei?

 Se após essa análise ainda houver dúvida, peça orientação ao seu gestor ou superior hierárquico, ou consulte o Compliance do Consórcio, por meio dos canais indicados neste Código.

2.Regras de Conduta

2.1. Nossas condutas pessoais

a)Alta Direção e Dirigentes

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento contínuo e compartilharem dos valores do Consórcio.

 Neste contexto, a liderança exercida pela Alta Direção e pelos Dirigentes deve servir como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve atender aos seguintes deveres:

  • Agir com integridade;
  • Agir com decoro no exercício das funções e no relacionamento com Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática de assédio, abuso de poder, calúnia e difamação;
  • Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões de conduta ética;
  • Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
  • Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão, Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e com a ética e a integridade na condução dos negócios;
  • Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;
  • Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando possíveis conflitos de interesses;
  • Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que envolvam conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;
  • Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;
  • Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao denunciante de boa-fé;
  • Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 b)Gestores

 O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por pessoas e processos -, tem papel fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e é responsável por:

  • Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a busca de consenso entre as pessoas;
  • Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a integração entre as pessoas;
  • Comunicar imediatamente ao superior imediato ou pelo canal de denúncias qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT, às normas internas e regras de conduta e à lei;
  • Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar apto para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
  • Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;
  • Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando por um ambiente de trabalho ético e livre de violência;
  • Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 c)Colaboradores

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de trabalho onde todos os Colaboradores:

  • Saibam o que se espera do trabalho deles;
  • Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;
  • São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;
  • São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho com base no princípio da meritocracia;
  • São ouvidos e estão envolvidos na melhoria do desempenho da equipe;
  • São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação, independentemente dos cargos e do tempo de atuação na Empresa;
  • São criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a dano a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou suas consorciadas.

Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente, a CENTRAL IT deve:

  • Certificar-se de que as suas próprias decisões em matéria de recrutamento, seleção, estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;
  • Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política, sexo, idade, origem nacional ou regional, orientação sexual, identidade sexual, estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e candidatos;
  • Cumprir toda a legislação laboral aplicável;
  • Saber ouvir.

2.2.Nossas condutas no local de trabalho

 Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar a excelência na prestação dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto é dever de todos, em relação aos seguintes temas:

 a)Direitos Humanos

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de acepção de pessoas.

 b)Discriminação e Preconceito

 É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo, com atitudes que demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à dignidade humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de cada colaborador enquanto cidadão corporativo.

 É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:

  • Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros;
  • Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça, ideologia, sexo, religião, idade, orientação sexual ou política, doença, vício, aparência ou condições físicas;
  • Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que possam denegrir a imagem de outro colaborador, seja direta ou indiretamente, ao próprio ou a Terceiros;
  • Contratar de mão de obra infantil e trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa Jovem- Aprendiz;
  • Explorar de trabalho forçado ou compulsório;
  • Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração do trabalho adulto ou infantil.

 c)Assédio Moral e Sexual

 Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.

 Em hipótese alguma no Consórcio CENTRAL IT/VNS será tolerado:

  • Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de autoridade ou qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;
  • Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou agir contra princípios e valores pessoais de outros Colaboradores e/ou Terceiros ou valores corporativos;
  • Utilizar do cargo para obter vantagens e /ou favorecimentos em benefício próprio ou de Terceiros;
  • Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do colaborador e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de humilhação, constrangimento ou medo.
  • Qualquer conduta abusiva (atitude, comportamento, gesto, palavra, silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho
 O Assédio Sexual:

  • É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”
  • Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
  • O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena de detenção.

 A Importunação Sexual:

  • É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”
  • Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
  • O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena de reclusão.

 O Assédio Moral:

  • Trata-se de “conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou
  • física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho1."
  • É possível de ser configurado tanto na forma descendente (praticado pelo superior hierárquico em relação a subordinado), quanto na forma ascendente (pelo subordinado em relação ao seu superior) e também na forma horizontal (entre pares).
  • Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do agressor por danos morais (responsabilidade civil).

 d)Relações de parentesco e afetivas

 As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em risco os objetivos do Consórcio CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do mérito profissional e da qualidade e/ou correção das atividades.

 Entende-se como relações de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem cônjuges, pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos, meios-irmãos, cunhados, primos, tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.

 Para evitar conflitos de interesse decorrentes de parentesco ou afinidade, as seguintes regras devem ser seguidas:

  • Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre profissionais com grau de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.
  • Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre profissionais que mantenham relacionamento afetivo.
  • Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores lotados em cargos estratégicos (superintendentes ou gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro / Relações Humanas / Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso às informações privilegiadas ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se estendem a Terceiros.

1 Marie-France Hirigoyen

  • Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem segregação de funções (como Contas a Pagar e Contabilidade, por exemplo).

Caso exista qualquer situação como as descritas anteriormente na data da divulgação deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS para que sejam tomadas as medidas adequadas, que podem incluir transferências, realocações e outras.

 Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas situações descritas anteriormente, os superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem ser informados, para que sejam tomadas as medidas adequadas.

 As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.

 e)Segurança da Informação

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que todas as informações produzidas durante nossas atividades são propriedade da Empresa.

 Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua informação institucional e confidencial, assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem. Portanto, devemos:

  • Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);
  • Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da empresa, a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
  • Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da Empresa e pessoas que utilizam os serviços. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses veículos;
  • Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários

ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas consorciadas;

  • Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer materiais e informações para que Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto desenvolvido pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas consorciadas, seus contratos ou Clientes, sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área responsável pelo assunto. O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de propriedade exclusiva das empresas consorciadas;
  • Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS, garantindo a sua confidencialidade, integridade e correta divulgação.
  • Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro e fora dos perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as devidas providências;
  • Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da organização;
  • Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.
  • Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte, como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de informações de negócio, e também o uso indevido ou o compartilhamento de credenciais, como crachás e senhas de acesso.

 DICAS IMPORTANTES

  • Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar ouvindo.
  • Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou qualquer outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.
  • Compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais corporativos.
  • Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas empresas consorciadas , mesmo não sendo mais COLABORADOR ou TERCEIRO. A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

f)Utilização de Internet e Redes Sociais

 Para o Consórcio CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem do Consórcio e de suas consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.

 A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação e credibilidade da marca. Logo, alguns cuidados devem ser tomados:

  • Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do Consórcio é responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder questionamentos, dúvidas e outros assuntos que venham a ser apresentados via redes sociais.
  • Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria de conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a Controladora do Consórcio sobre o tema, mas nunca responder diretamente.
  • Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos Colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL IT/VNS, em casos que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas ou firam cláusulas de confidencialidade constante de Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;
  • Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio CENTRAL IT/VNS, é preciso atentar se o conteúdo publicado no perfil está de acordo com os valores éticos que permeiam os negócios do Consórcio e de suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado ao próximo, honestidade, a integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a confiança e a transparência;
  • Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;
  • Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do Consórcio CENTRAL IT/VNS (incluindo correio eletrônico, internet e telefones) para disseminar mensagens que versem assuntos ilegais, pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou que estejam em desacordo com os princípios éticos do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas;
  • Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o e-mail pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;
  • O compartilhamento de campanhas e/ou postagens referentes ao Consórcio CENTRAL IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial pelo consórcio.

 g)Uso de Recursos Tecnológicos

  • O e-mail e outros dispositivos de comunicação do Consórcio CENTRAL IT/VNS (internet, telefone e outros) são disponibilizados para que os Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal, pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de produtos, atividades proibidas por lei ou por este Código.
  • A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, que incitem a prática de crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.
  • As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais, confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os
  • Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas sob seu acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer abusos cometidos neste contexto.

 h)Saúde e segurança

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como direito fundamental. Portanto, são considerados deveres:

  • Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização de suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado dos equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função exigir – não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de segurança, preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na execução interna quanto na prestação de serviço externo;
  • Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica. Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal apropriado disponibilizado pelo Consórcio.
  • Todos nós devemos cumprir normas, instruções e processos definidos em segurança patrimonial (uso de crachás, controle de acesso, registro de visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança) e saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas, quando aplicável).

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:

  •  Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, ou bebidas alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada ao Consórcio, exceto moderadamente nos eventos promovidos pela Empresa em que são servidas bebidas alcóolicas;
  • Portar armas.

i)Vestuário

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS entende que roupas e acessórios são manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.

 2.3. Nossas condutas com relação à Empresa

 a)Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

 O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é sinal de dedicação e respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis demonstra responsabilidade, evita prejuízos e reflete em benefícios para toda a organização. Sendo assim, são deveres de todos:

  • Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;
  • Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações do Consórcio e/ou de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em suas atividades profissionais;
  • Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet, e-mail e telefone — para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho e nem, tampouco, cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar e monitorar, sem aviso prévio, todo e qualquer acesso, armazenamento ou processamento feito por meio desses dispositivos.
  • É proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela Gerência de Suporte.
  • Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento.

b)Cuidando da marca e da imagem

 Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros.

  • A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável devendo, ainda, atender aos padrões de aplicação.
  • Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades de qualquer natureza. Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os nomes e marcas do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas para seu benefício ou em conexão com atividades não relacionadas às do Consórcio.
  • Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar o uniforme, crachá ou vestimenta que contenha a marca do Consórcio), o Colaborador e/ou Terceiro devem estar conscientes que seu comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho, deve estar alinhado com os princípios e valores do Consórcio.

 c)Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

  • Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que representam o Consórcio CENTRAL IT/VNS com o seu comportamento, inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade envolva a representação do Consórcio, na medida permitida pela legislação local. A sua conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, exceto quando especificamente autorizado a fazê-lo.
  • Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou venha a manter relações não estão autorizados a representá-lo, salvo se expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as situações de conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código e aos demais normativos do Consórcio.

2.4.Nossas condutas nas relações comerciais

 a)Conflito de Interesses

 Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS consideramos exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento, ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Consórcio.

 O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode atingir o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o alcance dos seus objetivos.

 Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer conflito real ou aparente entre os seus interesses pessoais e os interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e devem relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de interesses. Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio CENTRAL IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:

  • Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador para obtenção de posição favorável;
  • Não estabelecer relações comerciais paralelas por meio das quais se obtenha privilégios;
  • Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finalidade que não seja de interesse do Consórcio;
  • Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e com a devida autorização do superior imediato;
  • Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;
  • Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de clientes, parceiros ou fornecedores;
  • Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza, sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma hipótese, gerar incompatibilidade de horário de trabalho ou prejuízo em seu desempenho profissional, nem tampouco conflitos com os negócios e interesses do Consórcio.
  • Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma entidade ou órgão público;
  • Não comercializar bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes do Consórcio;
  • Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos válidos, que não deixem dúvidas quanto à motivação das despesas ou reembolsos;
  • Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou amigos sem prévia comunicação ao superior hierárquico.
  • Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de serviços, sem a autorização devida, parentes que tenham relação de subordinação, como colaborador ou terceiro.
  • Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum parente, ou alguém com quem se mantenha relacionamento pessoal afetivo, tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário econômico de um terceiro atual ou potencial.
  • O colaborador não pode ser dirigente, gestor, consultor, fornecedor, prestador de serviço, parceiro ou representante de uma empresa concorrente.

 b)Corrupção e Fraude

O Consórcio CENTRAL IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: pagamento de facilitação, suborno, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os regulamentos e repudia qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos impróprios na condução dos seus negócios.

 Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:

  • É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente;
  • São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a participação direta em atos de corrupção, como também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente nomeados.
  • Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência e compromisso com o cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013) e do Decreto 8.420/2015.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público ou político.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações ou contribuições a partidos políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos e nem autoriza sejam efetuadas contribuições em seu nome.
  • A troca de presentes, brindes, hospitalidades e entretenimento pode ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa prática nunca deve ser feita para influenciar decisões ou obter qualquer vantagem indevida.
  • Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má- fé criado com a intenção de obter ganhos ou conquistar vantagens indevidas.
  • É proibida a distorção deliberada de números e indicadores, a falsificação e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou qualquer outro patrimônio da Empresa.

c)Lavagem de Dinheiro

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os esforços de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e assegura não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus produtos, serviços e outros recursos.

 As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de lavagem de dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:

  • solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não for o único meio possível ou usual para liquidação de uma obrigação;
  • solicitação para realização de pagamento para múltiplos beneficiários;
  • solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não usuais;
  • solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta daquela que figura como fornecedora ou prestadora de serviço.

 d)Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

 Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial.

 Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras. Todos podem aceitar brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores, beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:

  • Sejam de caráter simbólico;
  • Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes com valor acima ao determinado depende de um processo de governança local, e devem ser levados ao superior imediato;
  • Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
  • Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados pelo recebedor;
  • Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras ou eventos de interesse do Consórcio sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;
  • Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato, e que tenham sido oferecidos ao Consórcio em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
  • Brindes e premiações recebidas em apresentações de projetos que representem a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;
  • Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos ligados ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;
  •  Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine exclusivamente a uma única pessoa.
  •  Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.

 2.5.Nossas condutas em relação a públicos externos

Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são todos aqueles que afetam ou são afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas em prol da harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa operação.

 a)Relação com os nossos Terceiros

O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira, lealdade, cooperação e transparência no relacionamento com os seus Terceiros.

 A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e em conformidade com as demandas e necessidades do Consórcio CENTRAL IT/VNS. O processo seletivo é realizado por meio de procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou

critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício. Para a seleção de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:

  • Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos parâmetros exigidos de due diligence;
  • Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
  • Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente;
  • Cumprir os regulamentos, políticas e com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS.
  • Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a concorrência.

 b)Relação com os nossos Clientes

  • Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;
  • Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor decisão em todos os momentos;
  • Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação vigente;
  • Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;
  • Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;
  • Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;
  • Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;
  • Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;
  • Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação do Consórcio.
  • Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura possam ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;
  • Ouvir e receber toda e qualquer reclamação, sugestão, elogio, agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre que este solicitar ou a situação assim exigir.

 c)Relação com a Concorrência

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo rigor e ética em defesa do livre mercado e da concorrência leal, conduzindo negócios em conformidade com as leis antitruste, proibindo atividades que de qualquer forma restrinjam a competição.

 Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem seguidas pelos Colaboradores:

  • Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos, licitações, promoções comerciais ou descontos;
  • Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou clientes de qualquer maneira;
  • Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por região ou produto;
  • Não abusamos de nosso poder econômico para bloquear processos econômicos;
  • Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença de competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais, sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código de Conduta.

 d)Relação com o Poder Público

 A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes públicos e políticos deve ser pautada pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:

  • Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.
  • Não coadunamos com a adoção de qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.
  • Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender legitimamente os interesses do Consórcio de forma clara e objetiva;
  • JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou político, nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;
  •  JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações, contratos administrativos ou pela regulação do setor.

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto 8.420/2015, e repudia qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.

 e)Relação com Sindicatos e Associações de Classe

  • Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos Colaboradores e seus familiares;
  • Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar qualquer forma de discriminação contra os Colaboradores que a eles se filiem;
  • Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à faculdade de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as associações de classe.

 f)Relação com a Mídia

  • Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL IT/VNS e aos profissionais da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz atendimento da mídia, cuidando para que a imagem do Consórcio se apresente de forma unificada e zelando pela reputação da Empresa, conforme diretrizes e políticas internas;
  • Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz do Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser requisitado de forma extraordinária.
  • Relação com o Meio Ambiente

 Mudança de postura e responsabilidade ambiental fazem parte da diretriz de atuação do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os Colaboradores do Consórcio devem:

  • Evitar o uso de copos descartáveis;
  • Evitar impressão de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;
  • Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;
  • Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado, quando desnecessário;
  • Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam estes orgânicos ou recicláveis, gerados pelo Consórcio, mantendo sua corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas recomendações e obrigações legais referentes ao assunto;
  • Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de forma a colaborar com um futuro sustentável.

 h)Relação com a Sociedade

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS diretamente e através de suas consorciadas busca:

  • Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na comunidade;
  • Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas necessidades para que seja possível promover a melhoria de sua qualidade de vida e seu desenvolvimento social e econômico.

 3.Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a integridade de seus registros financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se comprometendo e engajando seus Colaboradores para que estes os executem de forma precisa, transparente e compreensível.

  • Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.
  • Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem obrigação de prover informações financeiras íntegras.
  • O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a fornecerem) para alimentar os registros contábeis. Transações diárias são registradas em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser exatas e completas.
  • É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem) informações importantes e necessárias para manter a integridade e conformidade dos registros financeiros e contábeis.
  • É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis da empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos ou políticos.
  • Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.

 4.Violação ao Código

 Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e demais políticas, normas, procedimentos e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência verbal ou formal, suspensão, demissão e rescisão do contrato de fornecimento ou prestação de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação de regência e de acordo com os critérios e normativos internos do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 5.Canal de Denúncias

 Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de omissão de assuntos tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer violações, poderá ser realizada através do seguinte endereço eletrônico:

denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br

 Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão investigados e avaliados pela área de Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação.

 Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações e normas e procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em decorrência de sua atitude. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com confidencialidade.

 6.Disposições Finais

6.1. Gestão e atualização do Código

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através da Assessoria Jurídica e de Compliance de sua Controladora, que realizará adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais integrantes do Consórcio.

6.2. Gestão da conduta

 A gestão da conduta envolve mais de um responsável no Instituto, os quais detalhamos a seguir:

Aprovação do Código

Comitê Gestor do Consórcio

Desenvolvimento,        atualização        e

divulgação do Código

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Gestão das denúncias

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Tratamento das denúncias e resposta a

questionamentos

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Divulgação, orientação e reforço

Lideranças do Consórcio

Aplicação de sanções

Recursos Humanos do Consórcio

 

6.3. Aceite do Código

 Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio CENTRAL IT/VNS, que deverão concorda com o termo de Compromisso na plataforma.