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Código de Conduta Central IT e VNS


O Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS estabelece princípios éticos, normas e diretrizes de comportamento esperadas de todos os seus colaboradores, gestores e parceiros. O documento trata de temas como integridade, respeito aos direitos humanos, combate à discriminação e assédio, segurança da informação, uso de recursos da empresa, prevenção à corrupção, e relações com clientes, fornecedores, órgãos públicos e a sociedade. Seu objetivo é garantir um ambiente profissional ético, seguro e alinhado com a legislação vigente.

 

CÓDIGO DE CONDUTA

CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS

Apresentação

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS surgiu da junção de dois grandes players no mercado

de tecnologia e telecomunicações - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

S/A e a VANERVEN SOLUTION LTDA. - com vistas a unir esforços e atingir objetivos

em comum.

 

É neste cenário que este Código de Conduta, elaborado em sintonia com os

princípios éticos praticados pelas suas consorciadas e alinhado com a Missão e a

Visão destas empresas, tem por objetivo demonstrar os Valores que devem orientar

as ações, decisões e comportamentos de todos que fazem o Consórcio CENTRAL

IT/VNS. Assim, este código se aplica a todos os executivos, gestores, colaboradores

(incluindo terceirizados, estagiários e menores aprendizes), e a todos que aqueles

que desempenham as atividades no Consórcio.

 

Aqui, declaramos o nosso compromisso com a conduta ética, com a transparência e

com a moralidade norteia o nosso comportamento não somente no ambiente de

trabalho, mas em todas as dimensões em que estejam envolvidos os negócios ou o

nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

É com grande satisfação que apresentamos este Código de Conduta, que que deve

ser vir de bússola para orientação do comportamento de todos aqueles que fazem o

Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

Sinceramente,

COMITÊ GESTOR // Antônio Jorge Soares

CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS

1. Sobre o nosso Código

1.1.

Objetivo do Código

 

Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro quando as condutas

esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL IT/VNS considera este

Código de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma

vez que aqui estão expressos os princípios, valores e normas éticas a serem seguidos

por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no exercício de

suas funções , que deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à

legislação vigente.

 

Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como referência para a ponderação de

atitudes e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio

CENTRAL IT/VNS.

 

Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente de todas as situações

relativas a ações íntegras e ao cumprimento de leis e normas internas, mas

certamente este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas

seguras até para o que não está previsto e para levar todos aqueles que fazem o

Consórcio CENTRAL IT/VNS a tomarem as melhores decisões no ambiente de

trabalho.

 

1.2.

Quem deve seguir o Código

 

Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos demais Colaboradores do

Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como dirigentes, gestores, empregados,

estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como

COLABORADORES, bem como pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros

indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como

parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.

 

Este Código é para todos, de modo a orientar as relações internas e externas do

Consórcio.

 

1.3.

Como devemos aplicar o Código

 

Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta, bem como os demais

instrumentos e normas internas do Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis

e os regulamentos ao qual estamos subordinados.

 

Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as orientações do nosso Código,

devemos utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando

sempre o comportamento mais íntegro possível.

 

Algumas situações, contudo, não são simples de interpretar.

 

Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário a avaliar nossa

atitude, sejam feitas as seguintes perguntas:

 

→ Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais

normas internas, com nossos valores e com a lei?

 

→ Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do

Consórcio CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?

 

→ Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet, traria

danos à reputação do Consórcio CENTRAL IT/VNS, às suas consorciadas ou à

minha reputação?

 

→ Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem

da atitude que tomei?

 

Se após essa análise ainda houver dúvida, peça orientação ao seu gestor ou superior

hierárquico, ou consulte o Compliance do Consórcio, por meio dos canais indicados

neste Código.

 

2. Regras de Conduta

2.1.

Nossas condutas pessoais

 

a) Alta Direção e Dirigentes

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes

exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e

encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento

contínuo e compartilharem dos valores do Consórcio.

 

Neste contexto, a liderança exercida pela Alta Direção e pelos Dirigentes deve servir

como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve atender

aos seguintes deveres:

 

→ Agir com integridade;

 

→ Agir com decoro no exercício das funções e no relacionamento com

Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática de assédio,

abuso de poder, calúnia e difamação;

 

→ Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões de

conduta ética;

 

→ Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de

ações que possam representar dilemas éticos;

 

→ Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão,

Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e com a ética e a integridade na

condução dos negócios;

 

→ Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;

 

→ Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando

possíveis conflitos de interesses;

 

→ Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que

envolvam conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;

 

→ Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente

e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;

 

→ Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de

preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao

denunciante de boa-fé;

 

→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere

às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 

b) Gestores

 

O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por pessoas e processos -,

tem papel fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e

é responsável por:

 

→ Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a busca

de consenso entre as pessoas;

 

→ Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a

integração entre as pessoas;

 

→ Comunicar imediatamente ao superior imediato ou pelo canal de

denúncias qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT,

às normas internas e regras de conduta e à lei;

 

→ Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo

profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar

apto para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa

limitação;

 

→ Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o

ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de

eliminar as causas e evitar sua repetição;

 

→ Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando por um ambiente de

trabalho ético e livre de violência;

 

→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere

às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 

c) Colaboradores

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de

trabalho onde todos os Colaboradores:

 

→ Saibam o que se espera do trabalho deles;

 

→ Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;

 

→ São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;

 

→ São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho

com base no princípio da meritocracia;

 

→ São ouvidos e estão envolvidos na melhoria do desempenho da equipe;

 

→ São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação,

independentemente dos cargos e do tempo de atuação na Empresa;

 

→ São criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, agindo com

prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não

expondo a dano a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou suas

consorciadas.

 

Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente, a CENTRAL IT deve:

 

→ Certificar-se de que as suas próprias decisões em matéria de

recrutamento, seleção, estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam

no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;

 

→  Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política, sexo,

idade, origem nacional ou regional, orientação sexual, identidade sexual,

estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e

candidatos;

 

→ Cumprir toda a legislação laboral aplicável;

 

→ Saber ouvir.

 

2.2.

Nossas condutas no local de trabalho

 

Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar a excelência na

prestação dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto

é dever de todos, em relação aos seguintes temas:

 

a) Direitos Humanos

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção dos direitos humanos

reconhecidos internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho

harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o

respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de acepção de

pessoas.

 

b) Discriminação e Preconceito

 

É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo,

com atitudes que demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à

dignidade humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de cada colaborador

enquanto cidadão corporativo.

 

É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:

 

→ Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião,

nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre

outros;

 

→ Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça,

ideologia, sexo, religião, idade, orientação sexual ou política, doença, vício,

aparência ou condições físicas;

 

→ Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que

possam denegrir a imagem de outro colaborador, seja direta ou

indiretamente, ao próprio ou a Terceiros;

 

→ Contratar de mão de obra infantil e trabalho de menores de 16 (dezesseis)

anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa Jovem-

Aprendiz;

 

→ Explorar de trabalho forçado ou compulsório;

 

→ Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração

do trabalho adulto ou infantil.

 

c) Assédio Moral e Sexual

 

Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o

assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e

agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico,

cargo ou função, serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.

 

Em hipótese alguma no Consórcio CENTRAL IT/VNS será tolerado:

 

→ Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de autoridade

ou qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas

relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;

 

→ Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou

agir contra princípios e valores pessoais de outros Colaboradores e/ou

Terceiros ou valores corporativos;

 

→ Utilizar do cargo para obter vantagens e /ou favorecimentos em benefício

próprio ou de Terceiros;

 

→ Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do

colaborador e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de

humilhação, constrangimento ou medo.

 

→  Qualquer conduta abusiva (atitude, comportamento, gesto, palavra,

silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição ou

sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma

pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho

 

 

O Assédio Sexual:

→ É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por

“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou

favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição

de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função”

→ Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em

relação à vítima.

→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na

seara criminal, à pena de detenção.

 

A Importunação Sexual

→ É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta consiste em

“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com

o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”

→ Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em

relação à vítima.

→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na

seara criminal, à pena de reclusão.

 

O Assédio Moral:

Trata-se

de

“conduta

abusiva

(gesto,

palavra,

comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou

sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou

física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o

clima de trabalho1."

→ É possível de ser configurado tanto na forma descendente

(praticado

pelo

superior

hierárquico

em

relação

a

subordinado), quanto na forma ascendente (pelo subordinado

em relação ao seu superior) e também na forma horizontal

(entre pares).

→ Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão

por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do

agressor por danos morais (responsabilidade civil).

 

d) Relações de parentesco e afetivas

 

As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em risco os objetivos do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do

mérito profissional e da qualidade e/ou correção das atividades.

 

Entende-se como relações de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem

cônjuges, pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos, meios-irmãos, cunhados,

primos, tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.

 

Para evitar conflitos de interesse decorrentes de parentesco ou afinidade, as

seguintes regras devem ser seguidas:

 

→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre

profissionais com grau de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.

 

→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre

profissionais que mantenham relacionamento afetivo.

 

→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre

Colaboradores lotados em cargos estratégicos (superintendentes ou

gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro /

Relações Humanas / Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso às

informações privilegiadas ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se

estendem a Terceiros.

 

 

1 Marie-France Hirigoyen

→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre

Colaboradores ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem

segregação de funções (como Contas a Pagar e Contabilidade, por exemplo).

 

Caso exista qualquer situação como as descritas anteriormente na data da

divulgação deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao

Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS para que sejam tomadas as medidas

adequadas, que podem incluir transferências, realocações e outras.

 

Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas situações descritas

anteriormente, os superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem

ser informados, para que sejam tomadas as medidas adequadas.

 

As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.

 

e) Segurança da Informação

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo de grande valor e

que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que

todas as informações produzidas durante nossas atividades são propriedade da

Empresa.

 

Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua informação institucional e

confidencial, assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem.

Portanto, devemos:

 

→ Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis,

independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);

 

→ Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais

utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da empresa,

a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;

 

→ Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os

negócios, as atividades da Empresa e pessoas que utilizam os serviços. Esse

cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até

mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses

veículos;

 

→ Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para

promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários

ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais

sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas consorciadas;

 

→ Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS

e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer materiais e informações para que

Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto desenvolvido pelo

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas consorciadas, seus contratos ou

Clientes, sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a

utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área

responsável pelo assunto. O resultado do trabalho de natureza intelectual e

de informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de

propriedade exclusiva das empresas consorciadas;

 

→ Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos

que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das

informações

do

Consórcio

CENTRAL

IT/VNS,

garantindo

a

sua

confidencialidade, integridade e correta divulgação.

 

→ Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer

incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro

e fora dos perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as

devidas providências;

 

→ Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles

dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da

organização;

 

→ Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não

conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros

sistêmicos, seja por processos equivocados.

 

→ Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte,

como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de

informações de negócio, e também o uso indevido ou o compartilhamento de

credenciais, como crachás e senhas de acesso.

 

DICAS IMPORTANTES

 

→ Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em

ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar

ouvindo.

 

→ Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou qualquer

outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.

 

→ Compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais

corporativos.

 

→ Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas

empresas consorciadas , mesmo não sendo mais COLABORADOR ou TERCEIRO.

A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do

contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

 

f) Utilização de Internet e Redes Sociais

 

Para o Consórcio CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos

importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem do Consórcio e de suas

consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.

 

A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação

e credibilidade da marca. Logo, alguns cuidados devem ser tomados:

 

→ Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do

Consórcio é responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder

questionamentos, dúvidas e outros assuntos que venham a ser apresentados

via redes sociais.

 

→ Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria de

conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a

Controladora do Consórcio sobre o tema, mas nunca responder diretamente.

 

→ Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos

Colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de

comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL IT/VNS, em casos

que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS  e/ou de

suas consorciadas ou firam cláusulas de confidencialidade constante de

Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;

 

→ Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, é preciso atentar se o conteúdo publicado no perfil está de

acordo com os valores éticos que permeiam os negócios do Consórcio e de

suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado ao próximo, honestidade, a

integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a

confiança e a transparência;

 

→ Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e

rotinas de trabalho;

 

→ Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do

Consórcio CENTRAL IT/VNS (incluindo correio eletrônico, internet e

telefones) para disseminar mensagens que versem assuntos ilegais,

pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou

que estejam em desacordo com os princípios éticos do Consórcio CENTRAL

IT/VNS e de suas consorciadas;

 

→ Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o e-mail

pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado

exclusivamente para fins profissionais;

 

→ O compartilhamento  de campanhas e/ou postagens referentes ao

Consórcio CENTRAL IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial

pelo consórcio.

 

g) Uso de Recursos Tecnológicos

 

→  O e-mail e outros dispositivos de comunicação do Consórcio CENTRAL

IT/VNS (internet, telefone e outros) são disponibilizados para que os

Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não

devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal,

pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de

produtos, atividades proibidas por lei ou por este Código.

 

→ A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins

profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção de

informações ofensivas, agressivas, pornográficas, que incitem a prática de

crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.

 

→ As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais,

confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os

Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas sob seu

acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer abusos cometidos

neste contexto.

 

h) Saúde e segurança

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho

como direito fundamental. Portanto, são considerados deveres:

 

→ Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização

de suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e

segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado

dos equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função

exigir – não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de

segurança, preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na

execução interna quanto na prestação de serviço externo;

 

→ Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais

devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em

nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica.

Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou

potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal

apropriado disponibilizado pelo Consórcio.

 

→ Todos nós devemos cumprir normas, instruções e processos definidos em

segurança patrimonial (uso de crachás, controle de acesso, registro de

visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança) e

saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas,

quando aplicável).

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:

 

→ Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou

qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, ou

bebidas alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade

relacionada ao Consórcio,  exceto moderadamente nos eventos promovidos

pela Empresa em que são servidas bebidas alcóolicas;

 

→ Portar armas.

 

i) Vestuário

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS entende que roupas e acessórios são

manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que

todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos

corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.

 

2.3.

Nossas condutas com relação à Empresa

 

a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

 

O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é sinal de dedicação e

respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis

demonstra responsabilidade, evita prejuízos e reflete em benefícios para toda a

organização. Sendo assim, são deveres de todos:

 

→ Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;

 

→ Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os

recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações do Consórcio  e/ou

de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em suas atividades

profissionais;

 

→ Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet, e-mail e

telefone — para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a

utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde

que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o

trabalho e nem, tampouco, cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os

equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo

das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar

e monitorar, sem aviso prévio, todo e qualquer acesso, armazenamento ou

processamento feito por meio desses dispositivos.

 

→ É proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL

IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela

Gerência de Suporte.

 

→ Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos

autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento.

 

b) Cuidando da marca e da imagem

 

Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser

protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros.

 

→ A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou

externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável

devendo, ainda, atender aos padrões de aplicação.

 

→ Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem

preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades

de qualquer natureza. Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os

nomes e marcas do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas para

seu benefício ou em conexão com atividades não relacionadas às do

Consórcio.

 

→ Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar

o uniforme, crachá ou vestimenta que contenha a marca do Consórcio), o

Colaborador

e/ou

Terceiro

devem

estar

conscientes

que

seu

comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho, deve estar alinhado

com os princípios e valores do Consórcio.

 

c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

 

→ Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que

representam o Consórcio CENTRAL IT/VNS com o seu comportamento,

inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade envolva a

representação do Consórcio, na medida permitida pela legislação local. A sua

conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu

Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento em

nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, exceto quando especificamente

autorizado a fazê-lo.

 

→ Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou

venha a manter relações não estão autorizados a representá-lo, salvo se

expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados

mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as situações de

conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código e aos demais

normativos do Consórcio.

 

2.4.

Nossas condutas nas relações comerciais

 

a) Conflito de Interesses

 

Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS consideramos

exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões

que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento,

ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Consórcio.

 

O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode

atingir o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o

alcance dos seus objetivos.

 

Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer conflito real ou aparente

entre os seus interesses pessoais e os interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e

devem relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de

interesses.  Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio CENTRAL

IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:

 

→ Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador

para obtenção de posição favorável;

 

→ Não estabelecer relações comerciais paralelas por meio das quais se

obtenha privilégios;

 

→  Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer

finalidade que não seja de interesse do Consórcio;

 

→ Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento,

passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor,

exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços

prestados e com a devida autorização do superior imediato;

 

→ Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que

afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;

 

→ Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de

clientes, parceiros ou fornecedores;

 

→ Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo

emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer

natureza, sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma

hipótese, gerar incompatibilidade de horário de trabalho ou prejuízo em seu

desempenho profissional, nem tampouco conflitos com os negócios e

interesses do Consórcio.

 

→ Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma

entidade ou órgão público;

 

→ Não comercializar bens, produtos ou serviços nas instalações ou

ambientes do Consórcio;

 

→ Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos

válidos, que não deixem dúvidas quanto à motivação das despesas ou

reembolsos;

 

→ Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou

amigos sem prévia comunicação ao superior hierárquico.

 

→ Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de serviços,

sem a autorização devida, parentes que tenham relação de subordinação,

como colaborador ou terceiro.

 

→ Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum

parente, ou alguém com quem se mantenha relacionamento pessoal afetivo,

tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário

econômico de um terceiro atual ou potencial.

 

→ O colaborador não pode ser dirigente, gestor, consultor, fornecedor,

prestador de serviço, parceiro ou representante de uma empresa

concorrente.

 

b) Corrupção e Fraude

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas, sendo

elas: pagamento de facilitação, suborno, propina, improbidade administrativa,

crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os

regulamentos e repudia qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos

impróprios na condução dos seus negócios.

 

Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:

 

→ É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo

pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável,

proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada

de decisões em descumprimento da legislação vigente;

 

→ São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a

participação direta em atos de corrupção, como também o conhecimento,

incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente

nomeados.

 

→ Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência

e compromisso com o cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei

12.846/2013) e do Decreto 8.420/2015.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a

entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público ou

político.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações ou contribuições a partidos

políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos e nem autoriza sejam

efetuadas contribuições em seu nome.

 

→ A troca de presentes, brindes, hospitalidades e entretenimento pode

ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa

prática nunca deve ser feita para influenciar decisões ou obter qualquer

vantagem indevida.

 

→ Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má-

fé criado com a intenção de obter ganhos ou conquistar vantagens indevidas.

 

→ É proibida a distorção deliberada de números e indicadores, a falsificação

e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou

qualquer outro patrimônio da Empresa.

 

c) Lavagem de Dinheiro

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os esforços de prevenção e

combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e

assegura não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus

produtos, serviços e outros recursos.

 

As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de lavagem de

dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:

 

→  solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não

for o único meio possível ou usual para liquidação de uma obrigação;

 

→ solicitação para realização de pagamento para múltiplos beneficiários;

 

→ solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não

usuais;

 

→ solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta daquela que

figura como fornecedora ou prestadora de serviço.

 

d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

 

Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial.

 

Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem

favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras. Todos podem aceitar

brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores,

beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:

 

→ Sejam de caráter simbólico;

 

→ Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes

com valor acima ao determinado depende de um processo de governança

local, e devem ser levados ao superior imediato;

 

→ Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em

vantagem pessoal;

 

→ Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados

pelo recebedor;

 

→ Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários,

palestras ou eventos de interesse do Consórcio sejam comunicados ao

superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;

 

→ Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação

do superior imediato, e que tenham sido oferecidos ao Consórcio em caráter

institucional, sem destinatário exclusivo;

 

→ Brindes e premiações recebidas em apresentações de projetos que

representem a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa

pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;

 

→ Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos

ligados ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;

 

→ Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou

presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine

exclusivamente a uma única pessoa.

 

→ Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.

 

2.5.

Nossas condutas em relação a públicos externos

 

Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são todos aqueles que

afetam ou são afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que

sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas em prol da

harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa

operação.

 

a) Relação com os nossos Terceiros

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira, lealdade, cooperação e

transparência no relacionamento com os seus Terceiros.

 

A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a contratação de fornecedores,

prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos,

profissionais, éticos e em conformidade com as demandas e necessidades do

Consórcio CENTRAL IT/VNS. O processo seletivo é realizado por meio de

procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou

critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício.

Para a seleção de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:

 

→ Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos

parâmetros exigidos de due diligence;

 

→ Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País,

particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que

cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias

e ambientais;

 

→ Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis,

comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento

sustentável da sociedade e do meio ambiente;

 

→ Cumprir os regulamentos, políticas e com o Código de Conduta do

Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

→ Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a

concorrência.

 

b) Relação com os nossos Clientes

 

→ Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e

empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;

 

→ Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara,

precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor

decisão em todos os momentos;

 

→ Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma

adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a

legislação vigente;

 

→ Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos

setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos

serviços e nos produtos;

 

→ Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de

qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;

 

→ Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;

 

→ Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;

 

→ Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos

e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;

 

→ Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que

envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação do

Consórcio.

 

→ Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura

possam ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;

 

→ Ouvir e receber toda e qualquer reclamação, sugestão, elogio,

agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre que

este solicitar ou a situação assim exigir.

 

c) Relação com a Concorrência

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo rigor e ética

em defesa do livre mercado e da concorrência leal, conduzindo negócios em

conformidade com as leis antitruste, proibindo atividades que de qualquer forma

restrinjam a competição.

 

Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem

seguidas pelos Colaboradores:

 

→  Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar

preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos, licitações,

promoções comerciais ou descontos;

 

→ Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou

formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou

clientes de qualquer maneira;

 

→ Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de

causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da

concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por

região ou produto;

 

→ Não abusamos de nosso poder econômico para bloquear processos

econômicos;

 

→ Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição

dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença

de competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais,

sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código

de Conduta.

 

d) Relação com o Poder Público

 

A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes públicos e políticos deve

ser pautada pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:

 

→ Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que

promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.

 

→ Não coadunamos com a adoção de qualquer iniciativa que possa ser

interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.

 

→ Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores,

sempre procurando defender legitimamente os interesses do Consórcio de

forma clara e objetiva;

 

→ JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou

político, nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;

 

→ JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações,

contratos administrativos ou pela regulação do setor.

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto

8.420/2015, e repudia qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por

Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.

 

e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe

 

→ Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos

coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos

Colaboradores e seus familiares;

 

→ Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não

praticar qualquer forma de discriminação contra os Colaboradores que a eles

se filiem;

 

→ Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à

faculdade de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as

associações de classe.

 

f) Relação com a Mídia

 

→ Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL IT/VNS e aos

profissionais da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz

atendimento da mídia, cuidando para que a imagem do Consórcio se

apresente de forma unificada e zelando pela reputação da Empresa,

conforme diretrizes e políticas internas;

 

→ Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber

profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz do

Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser

requisitado de forma extraordinária.

 

g) Relação com o Meio Ambiente

 

Mudança de postura e responsabilidade ambiental fazem parte da diretriz de

atuação do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os

Colaboradores do Consórcio devem:

 

→ Evitar o uso de copos descartáveis;

 

→ Evitar impressão de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;

 

→ Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;

 

→ Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado,

quando desnecessário;

 

→ Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam estes

orgânicos ou recicláveis, gerados pelo Consórcio, mantendo sua

corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas

recomendações e obrigações legais referentes ao assunto;

 

→ Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio

CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de forma a colaborar com um futuro

sustentável.

 

h) Relação com a Sociedade

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS diretamente e através de suas consorciadas busca:

 

→ Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na

comunidade;

 

→ Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas

necessidades para que seja possível promover a melhoria de sua qualidade

de vida e seu desenvolvimento social e econômico.

 

3. Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a integridade de seus registros

financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se

comprometendo e engajando seus Colaboradores para que estes os executem de

forma precisa, transparente e compreensível.

 

→ Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as

informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários

regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade

com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.

 

→ Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem

obrigação de prover informações financeiras íntegras.

 

→ O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a

fornecerem) para alimentar os registros contábeis. Transações diárias são

registradas em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser

exatas e completas.

 

→ É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem)

informações importantes e necessárias para manter a integridade e

conformidade dos registros financeiros e contábeis.

 

→ É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis

da empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de

dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos ou políticos.

 

→ Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho

das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.

 

4. Violação ao Código

 

Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e demais políticas, normas,

procedimentos e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência

verbal ou formal, suspensão, demissão e rescisão do contrato de fornecimento ou

prestação de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação

de regência e de acordo com os critérios e normativos internos do Consórcio

CENTRAL IT/VNS.

 

5. Canal de Denúncias

 

Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de omissão de assuntos

tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer

violações, poderá ser realizada através do seguinte endereço eletrônico:

 

denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br

 

Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão investigados e avaliados pela

área de Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o

mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de

investigação.

 

Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações

e normas e procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em

decorrência de sua atitude. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com

confidencialidade.

 

6. Disposições Finais

6.1.

Gestão e atualização do Código

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através

da Assessoria Jurídica e de Compliance de sua Controladora, que realizará

adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais

integrantes do Consórcio.

 

6.2.

Gestão da conduta

 

A gestão da conduta envolve mais de um responsável no Instituto, os quais

detalhamos a seguir:

 

Aprovação do Código

Comitê Gestor do Consórcio

Desenvolvimento,

atualização

e

divulgação do Código

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Gestão das denúncias

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Tratamento das denúncias e resposta a

questionamentos

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Divulgação, orientação e reforço

Lideranças do Consórcio

Aplicação de sanções

Recursos Humanos do Consórcio

 

6.3.

Recebimento e aceite do Código

 

Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e

Terceiros do Consórcio CENTRAL IT/VNS, que deverão assinar o Termo de

Recebimento e Compromisso.

 

 

************

 

 

 

 

Termo de Recebimento e Compromisso

 

 

Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e estou orientado(a) sobre as suas disposições,

responsabilidades e obrigatoriedade de seu cumprimento, sob pena de arcar com as

penalidades nele previstas. Declaro, também, que na hipótese de ocorrerem

situações incompatíveis com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS

ou descumprimento da legislação vigente, informarei imediatamente o fato ao

Compliance do Consórcio ou ao meu superior imediato.