Sumário
Sobre o nosso Código
1.1. Objetivo do Código
1.2. Quem deve seguir o Código
1.3. Como devemos aplicar o Código
Regras de Conduta
2.1. Nossas condutas pessoais
a) Alta Direção e Dirigentes
b) Gestores
c) Colaboradores
2.2. Nossas condutas no local de trabalho
a) Direitos Humanos
b) Discriminação e Preconceito
c) Assédio Moral e Sexual
d) Relações de parentesco e afetivas
e) Segurança da Informação
f) Utilização de Internet e Redes Sociais
g) Uso de Recursos Tecnológicos
h) Saúde e segurança
i) Vestuário
2.3. Nossas condutas com relação à Empresa
a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos
b) Cuidando da marca e da imagem
c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS
2.4. Nossas condutas nas relações comerciais
a) Conflito de Interesses
b) Corrupção e Fraude
c) Lavagem de Dinheiro
d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios
2.5. Nossas condutas em relação a públicos externos
a) Relação com os nossos Terceiros
b) Relação com os nossos Clientes
c) Relação com a Concorrência
d) Relação com o Poder Público
e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe
f) Relação com a Mídia
g) Relação com o Meio Ambiente
h) Relação com a Sociedade
Relatórios Financeiros e Registros Contábeis
Violação ao Código
Canal de Denúncias
Disposições Finais
6.1. Gestão e atualização do Código
6.2. Gestão da conduta
6.3. Aceite do Código
1.Sobre o nosso
Código
1.1.Objetivo do Código
Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro
quando as condutas esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL
IT/VNS considera este Código
de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma vez que aqui estão expressos os princípios, valores
e normas éticas
a serem seguidos
por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no
exercício de suas funções , que
deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à legislação vigente.
Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como
referência para a ponderação de atitudes
e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio CENTRAL
IT/VNS.
Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente
de todas as situações relativas a ações íntegras
e ao cumprimento de leis e normas internas, mas certamente
este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas seguras até para o que não está previsto e
para levar todos aqueles que fazem o Consórcio CENTRAL
IT/VNS a tomarem
as melhores decisões
no ambiente de trabalho.
1.2. Quem
deve seguir o Código
Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos
demais Colaboradores do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, tais como dirigentes, gestores,
empregados, estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como COLABORADORES, bem como pelos fornecedores,
prestadores de serviços e outros indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, tais como parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.
Este Código é para todos, de modo a orientar as relações
internas e externas do Consórcio.
1.3. Como
devemos aplicar o Código
Devemos compreender e respeitar o nosso Código
de Conduta, bem como os demais instrumentos e normas internas do
Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis e os regulamentos ao qual estamos subordinados.
Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as
orientações do nosso Código, devemos
utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando sempre
o comportamento mais íntegro possível.
Algumas situações, contudo,
não são simples de interpretar.
Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário
a avaliar nossa atitude, sejam
feitas as seguintes
perguntas:
- Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais normas internas, com nossos valores e
com a lei?
- Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do Consórcio
CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?
- Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet,
traria danos à reputação do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, às suas consorciadas ou à minha reputação?
- Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem da atitude
que tomei?
Se após essa análise ainda
houver dúvida, peça orientação ao seu gestor
ou superior hierárquico, ou consulte o Compliance do
Consórcio, por meio dos canais indicados neste Código.
2.Regras de Conduta
2.1. Nossas condutas pessoais
a)Alta Direção
e Dirigentes
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento contínuo
e compartilharem dos valores do Consórcio.
Neste contexto, a liderança exercida
pela Alta Direção
e pelos Dirigentes deve servir
como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve
atender aos seguintes deveres:
- Agir com integridade;
- Agir com decoro no exercício
das funções e no relacionamento com Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática
de assédio, abuso de
poder, calúnia e difamação;
- Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões
de conduta ética;
- Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
- Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão, Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e
com a ética e a integridade na condução dos negócios;
- Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;
- Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando possíveis
conflitos de interesses;
- Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que envolvam
conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa
conhecida;
- Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;
- Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao denunciante de boa-fé;
- Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se
refere às penalidades estabelecidas para os
casos de descumprimento.
O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por
pessoas e processos -, tem papel
fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e é responsável por:
- Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a
busca de consenso entre as
pessoas;
- Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a integração entre as pessoas;
- Comunicar imediatamente ao superior
imediato ou pelo canal de denúncias
qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT, às normas internas e regras de conduta e à lei;
- Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior
hierárquico quando não se considerar apto
para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
- Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de
aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar
sua repetição;
- Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando
por um ambiente de trabalho
ético e livre de violência;
- Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se
refere às penalidades estabelecidas para os
casos de descumprimento.
O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de trabalho onde todos os Colaboradores:
- Saibam o que se espera do trabalho deles;
- Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;
- São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;
- São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho com base
no princípio da meritocracia;
- São ouvidos
e estão envolvidos na melhoria
do desempenho da equipe;
- São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação, independentemente dos cargos e do tempo
de atuação na Empresa;
- São criteriosos com sua
conduta em ambientes
públicos, agindo com prudência
e zelo, em circunstâncias de sua atividade
profissional, não expondo
a dano a imagem do Consórcio CENTRAL
IT/VNS e/ou suas consorciadas.
Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente,
a CENTRAL IT deve:
- Certificar-se de que as suas próprias
decisões em matéria
de recrutamento, seleção,
estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;
- Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política,
sexo, idade, origem nacional ou regional, orientação
sexual, identidade sexual,
estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e candidatos;
- Cumprir toda a legislação laboral
aplicável;
- Saber ouvir.
2.2.Nossas condutas no local de trabalho
Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar
a excelência na prestação
dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto é dever de todos, em relação aos seguintes temas:
O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção
dos direitos humanos reconhecidos
internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho harmonioso e compartilhando a
responsabilidade de desenvolver e encorajar o
respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de
acepção de pessoas.
b)Discriminação e Preconceito
É dever de todos participar da construção de um ambiente de
trabalho inclusivo, com atitudes que
demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à dignidade
humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio
CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de
cada colaborador enquanto cidadão
corporativo.
É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:
- Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero,
religião, nacionalidade,
orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros;
- Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por
raça, ideologia, sexo, religião,
idade, orientação sexual ou política, doença, vício, aparência ou condições
físicas;
- Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que possam denegrir
a imagem de outro colaborador, seja direta ou indiretamente, ao próprio ou a
Terceiros;
- Contratar de mão de obra infantil e trabalho
de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa
Jovem- Aprendiz;
- Explorar de trabalho
forçado ou compulsório;
- Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração do trabalho adulto
ou infantil.
Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa,
independentemente do nível hierárquico, cargo ou função,
serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.
Em hipótese alguma
no Consórcio CENTRAL
IT/VNS será tolerado:
- Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de
autoridade ou qualquer outra
natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;
- Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou agir contra princípios e valores pessoais
de outros Colaboradores e/ou Terceiros ou valores corporativos;
- Utilizar do cargo para obter vantagens
e /ou favorecimentos em benefício
próprio ou de Terceiros;
- Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função
do colaborador e que, por
consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de humilhação, constrangimento ou
medo.
- Qualquer conduta abusiva (atitude,
comportamento, gesto, palavra,
silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição
ou sistematização, contra
a dignidade ou a integridade psíquica ou física
de uma pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho
- É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por “constranger alguém com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente
da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”
- Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
- O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena
de detenção.
A Importunação Sexual:
- É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta
consiste em “praticar contra
alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo
de satisfazer a própria lascívia
ou a de terceiro”
- Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
- O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena
de reclusão.
O Assédio Moral:
- Trata-se de “conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição
ou sistematização, contra
a dignidade ou integridade psíquica
ou
- física de uma pessoa,
ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho1."
- É possível de ser configurado tanto na forma descendente (praticado pelo superior hierárquico em relação a subordinado),
quanto na forma ascendente (pelo subordinado
em relação ao seu superior) e também na forma horizontal (entre
pares).
- Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do agressor por danos
morais (responsabilidade civil).
d)Relações de parentesco e afetivas
As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em
risco os objetivos do Consórcio
CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do mérito
profissional e da qualidade e/ou correção
das atividades.
Entende-se como relações
de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem cônjuges,
pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos,
meios-irmãos, cunhados, primos,
tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.
Para evitar conflitos de interesse decorrentes de
parentesco ou afinidade, as seguintes regras
devem ser seguidas:
- Não pode haver relação
de subordinação direta ou indireta
entre profissionais com grau
de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.
- Não pode haver relação
de subordinação direta ou indireta
entre profissionais que
mantenham relacionamento afetivo.
- Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores lotados
em cargos estratégicos (superintendentes ou gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro / Relações Humanas
/ Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso
às informações privilegiadas
ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se estendem a Terceiros.
1 Marie-France Hirigoyen
- Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores
ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem segregação de funções
(como Contas a Pagar e Contabilidade,
por exemplo).
Caso exista qualquer
situação como as descritas anteriormente na data da divulgação
deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS
para que sejam tomadas as medidas adequadas, que podem incluir
transferências, realocações e outras.
Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas
situações descritas anteriormente, os
superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem ser informados, para que sejam tomadas as medidas
adequadas.
As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.
e)Segurança da Informação
O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo
de grande valor e que deve ser
tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que todas as informações produzidas durante
nossas atividades são propriedade da Empresa.
Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua
informação institucional e confidencial,
assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem. Portanto,
devemos:
- Preservar o caráter confidencial das informações que estejam
acessíveis, independentemente de sua natureza
(comercial, estratégica ou tecnológica);
- Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas
envolvidas no processo
e jamais utilizá-las para benefício próprio,
inclusive após o desligamento da empresa, a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
- Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da Empresa e
pessoas que utilizam os serviços. Esse cuidado deve ser tomado
em qualquer local ou veículos
de comunicação e até mesmo em eventuais
trocas de informações com representantes desses veículos;
- Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para promover
palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários
ou outra forma de comunicação com o público externo, por
meio dos quais sejam expostos
conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas
consorciadas;
- Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer
materiais e informações para que Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto
desenvolvido pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas
consorciadas, seus contratos ou Clientes,
sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área responsável pelo assunto. O resultado do
trabalho de natureza intelectual e de
informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de propriedade exclusiva das empresas
consorciadas;
- Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto
das informações do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, garantindo a sua confidencialidade, integridade e correta divulgação.
- Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer incidente
relacionado à segurança da informação que for identificado dentro e fora dos
perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as devidas
providências;
- Prezar pela qualidade dos dados inseridos
nos sistemas, pois deles dependem
todos os resultados obtidos nas análises
das informações da organização;
- Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada
por erros sistêmicos, seja por processos
equivocados.
- Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte, como a divulgação, a modificação não
autorizada, a perda ou o roubo de informações de negócio, e também o uso indevido
ou o compartilhamento de credenciais, como crachás e
senhas de acesso.
DICAS IMPORTANTES
- Seja cuidadoso ao conversar
sobre informações de nosso negócio
em ambientes informais e áreas
públicas, pois nunca sabemos quem pode estar
ouvindo.
- Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou
qualquer outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.
- Compartilhe as informações públicas
utilizando os devidos
canais corporativos.
- Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas empresas consorciadas , mesmo não sendo
mais COLABORADOR ou TERCEIRO. A
obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do contrato
de trabalho ou de prestação de serviço.
f)Utilização de Internet e Redes Sociais
Para o Consórcio
CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para
fortalecer a imagem do Consórcio e de suas consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.
A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais
afeta a reputação e credibilidade da marca. Logo,
alguns cuidados devem ser
tomados:
- Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do Consórcio é
responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder questionamentos, dúvidas e outros
assuntos que venham
a ser apresentados via redes sociais.
- Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria
de conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do Consórcio
CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a Controladora do Consórcio sobre o tema,
mas nunca responder diretamente.
- Não compartilhar imagens (fotos
ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos Colaboradores ou dos clientes
em redes sociais
ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, em casos
que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de
suas consorciadas ou firam cláusulas
de confidencialidade constante
de Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;
- Ao
afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, é preciso
atentar se o conteúdo publicado
no perfil está de acordo com os valores éticos que permeiam
os negócios do Consórcio e de suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado
ao próximo, honestidade, a integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a confiança e a transparência;
- Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas
de trabalho;
- Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do Consórcio CENTRAL
IT/VNS (incluindo correio
eletrônico, internet e telefones) para disseminar mensagens
que versem assuntos
ilegais, pornográficos,
discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou que estejam em desacordo com os princípios
éticos do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas;
- Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o
e-mail pessoal. Lembre-se
de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado
exclusivamente para fins profissionais;
- O
compartilhamento de campanhas
e/ou postagens referentes ao Consórcio CENTRAL
IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial pelo consórcio.
g)Uso de Recursos Tecnológicos
- O e-mail e outros dispositivos de
comunicação do Consórcio CENTRAL IT/VNS (internet, telefone e outros)
são disponibilizados para que os Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal,
pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de produtos, atividades proibidas por lei ou
por este Código.
- A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção
de informações ofensivas,
agressivas, pornográficas, que incitem a prática de crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.
- As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais, confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os
- Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas
sob seu acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer
abusos cometidos neste contexto.
O Consórcio
CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança
no local de trabalho como direito
fundamental. Portanto, são considerados deveres:
- Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização de suas atividades profissionais,
obedecendo sempre normas de saúde e segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias
o uso adequado dos
equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função exigir – não aceitando executar qualquer
atividade em condição de falta de segurança,
preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na execução
interna quanto na prestação
de serviço externo;
- Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade,
jamais devem utilizar
ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em nossos eventos. É proibido qualquer ato de
agressão física ou psicológica. Uma
atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal apropriado disponibilizado pelo Consórcio.
- Todos nós devemos cumprir
normas, instruções e processos definidos em segurança patrimonial (uso de crachás,
controle de acesso,
registro de visitantes), segurança no trabalho (uso de
equipamentos de segurança) e saúde
ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas, quando
aplicável).
O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:
- Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada,
conforme definido pela lei penal, ou bebidas
alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada ao Consórcio, exceto moderadamente nos eventos
promovidos pela Empresa
em que são servidas bebidas
alcóolicas;
- Portar armas.
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS entende que roupas e acessórios são manifestações
de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos
corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.
2.3. Nossas condutas com relação
à Empresa
a)Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos
O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é
sinal de dedicação e respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos,
equipamentos, móveis e imóveis demonstra responsabilidade, evita
prejuízos e reflete em benefícios para toda a
organização. Sendo assim, são deveres de todos:
- Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;
- Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais
os recursos, o patrimônio, os
equipamentos e as instalações do Consórcio e/ou de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em
suas atividades profissionais;
- Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet,
e-mail e telefone — para assuntos que sejam
pertinentes ao trabalho. Tolera-se a utilização
moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e
orientações internas ou prejudique o trabalho e nem, tampouco,
cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do Consórcio
CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar e monitorar, sem aviso prévio, todo e
qualquer acesso, armazenamento ou processamento feito por
meio desses dispositivos.
- É
proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela Gerência
de Suporte.
- Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos autorais,
desenvolvidos internamente e/ou por contratos
de licenciamento.
b)Cuidando da marca
e da imagem
Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser protegidos por todos
os Colaboradores e Terceiros.
- A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável devendo, ainda, atender
aos padrões de aplicação.
- Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem
preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades de qualquer natureza.
Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os
nomes e marcas
do Consórcio CENTRAL
IT/VNS e de suas consorciadas para seu benefício
ou em conexão com atividades não relacionadas às do Consórcio.
- Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar o uniforme, crachá ou vestimenta que
contenha a marca do Consórcio), o Colaborador e/ou Terceiro devem estar conscientes que seu comportamento, mesmo fora do ambiente de
trabalho, deve estar alinhado com os princípios e valores do Consórcio.
c)Representando o Consórcio CENTRAL
IT/VNS
- Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que representam o Consórcio CENTRAL
IT/VNS com o seu comportamento, inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade
envolva a representação do Consórcio, na medida permitida
pela legislação local.
A sua conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.
- O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento
em nome do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, exceto quando especificamente autorizado a fazê-lo.
- Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou venha a manter relações não estão
autorizados a representá-lo, salvo se expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as
situações de conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código
e aos demais normativos do Consórcio.
2.4.Nossas condutas nas relações
comerciais
Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS
consideramos exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões
que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento, ainda que não haja qualquer
tipo de prejuízo para o Consórcio.
O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode atingir
o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o alcance
dos seus objetivos.
Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer
conflito real ou aparente entre os seus interesses pessoais e os
interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e devem
relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de interesses. Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio
CENTRAL IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:
- Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador para obtenção de posição favorável;
- Não estabelecer relações
comerciais paralelas por meio das quais se obtenha privilégios;
- Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer
finalidade que não seja
de interesse do Consórcio;
- Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados
e com a devida autorização do superior imediato;
- Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;
- Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de clientes, parceiros ou fornecedores;
- Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou
sociedade em empresa de qualquer natureza,
sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma hipótese, gerar incompatibilidade de
horário de trabalho ou prejuízo em seu desempenho profissional, nem tampouco conflitos
com os negócios e interesses do Consórcio.
- Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma entidade
ou órgão público;
- Não comercializar bens, produtos
ou serviços nas instalações ou ambientes do Consórcio;
- Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos válidos,
que não deixem dúvidas quanto à motivação
das despesas ou reembolsos;
- Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou amigos
sem prévia comunicação ao superior hierárquico.
- Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de
serviços, sem a autorização devida,
parentes que tenham relação de subordinação,
como colaborador ou terceiro.
- Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum parente, ou alguém com quem se mantenha
relacionamento pessoal afetivo, tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário econômico
de um terceiro atual ou potencial.
- O colaborador não pode ser dirigente, gestor,
consultor, fornecedor, prestador
de serviço, parceiro
ou representante de uma empresa
concorrente.
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas,
sendo elas: pagamento
de facilitação, suborno,
propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica
e tributária, entre outras.
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os regulamentos e repudia qualquer ato de
corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos impróprios na condução dos seus negócios.
Portanto, é dever de todos seguir as seguintes
diretrizes:
- É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo pagamentos ou outros modos de conferir
benefícios a qualquer responsável, proveniente
de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada de decisões
em descumprimento da legislação vigente;
- São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a participação direta em atos de corrupção,
como também o conhecimento, incentivo
ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente nomeados.
- Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência e compromisso com o cumprimento da Lei
Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013) e do Decreto
8.420/2015.
- O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a entidades beneficentes em troca de favores
com qualquer agente público ou político.
- O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações
ou contribuições a partidos políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos
e nem autoriza sejam efetuadas contribuições em seu
nome.
- A troca de presentes, brindes,
hospitalidades e entretenimento pode ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa prática nunca deve ser feita para
influenciar decisões ou obter qualquer vantagem indevida.
- Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má- fé criado com a intenção
de obter ganhos
ou conquistar vantagens
indevidas.
- É
proibida a distorção
deliberada de números
e indicadores, a falsificação e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou qualquer outro patrimônio da Empresa.
O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os
esforços de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e assegura
não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus produtos,
serviços e outros recursos.
As seguintes condutas
podem representar indícios
de tentativa de lavagem de dinheiro e não devem
ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:
- solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não for o único meio possível
ou usual para liquidação de uma obrigação;
- solicitação para realização de pagamento para múltiplos
beneficiários;
- solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não usuais;
- solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta
daquela que figura
como fornecedora ou prestadora de serviço.
d)Brindes, Favorecimentos e Patrocínios
Receber e fornecer
brindes são práticas
comuns no ambiente
empresarial.
Com o objetivo
de evitar que tais práticas
influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, é necessário
estabelecer regras. Todos podem aceitar brindes,
presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores, beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:
- Sejam de caráter
simbólico;
- Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes com valor acima ao determinado depende de
um processo de governança local, e
devem ser levados ao superior imediato;
- Benefícios oferecidos no exercício
da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
- Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados pelo recebedor;
- Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras ou eventos
de interesse do Consórcio sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;
- Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato, e que tenham sido
oferecidos ao Consórcio em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
- Brindes e premiações recebidas
em apresentações de projetos que representem
a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa pode buscar formas
para promover a distribuição por meio democrático;
- Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos ligados
ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;
- Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou presentes
por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine exclusivamente a uma única pessoa.
- Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.
2.5.Nossas condutas em relação
a públicos externos
Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são
todos aqueles que afetam ou são
afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis
e benéficas em prol da harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa operação.
a)Relação com os nossos
Terceiros
O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira,
lealdade, cooperação e transparência no relacionamento com os seus
Terceiros.
A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a
contratação de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos,
profissionais, éticos e em conformidade com as demandas
e necessidades do Consórcio CENTRAL
IT/VNS. O processo
seletivo é realizado
por meio de procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços
ou
critérios eminentemente técnicos que garantam
a melhor relação custo-benefício. Para a seleção
de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:
- Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos parâmetros exigidos de due diligence;
- Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País, particularmente no tocante ao trabalho de
crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
- Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente;
- Cumprir os regulamentos, políticas
e com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS.
- Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e
a concorrência.
b)Relação com os nossos
Clientes
- Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empatia;
oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;
- Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor decisão em todos os momentos;
- Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas,
de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que
negativas, e de acordo com a legislação vigente;
- Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise
dos setores responsáveis, a fim de
promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;
- Garantir a entrega
dos serviços e dos produtos
com alto padrão de qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;
- Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;
- Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;
- Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos e buscar soluções
que atendam às necessidades dos clientes;
- Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os clientes, valendo-se da ética,
conforme a política de atuação do Consórcio.
- Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura possam
ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;
- Ouvir e receber toda e qualquer
reclamação, sugestão, elogio,
agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre
que este solicitar ou a situação
assim exigir.
c)Relação com a Concorrência
O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo
rigor e ética
em defesa do livre mercado
e da concorrência leal, conduzindo negócios em conformidade com as leis antitruste,
proibindo atividades que de qualquer forma restrinjam a competição.
Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem seguidas
pelos Colaboradores:
- Não trocamos informações sensíveis
com concorrentes que possam afetar
preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos,
licitações, promoções comerciais ou descontos;
- Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou formalmente, de forma escrita ou oral, de
forma a boicotar fornecedores ou clientes de qualquer maneira;
- Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de causar desequilíbrio no mercado, bloquear
ou destruir a isonomia da concorrência,
tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por região
ou produto;
- Não abusamos de nosso poder econômico
para bloquear processos
econômicos;
- Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição dos demais competidores. Quando
participamos de eventos com a presença de
competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais, sempre agiremos pautados na legalidade e
conceitos descritos neste Código de Conduta.
d)Relação com o Poder Público
A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes
públicos e políticos deve ser pautada
pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:
- Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos,
que promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.
- Não coadunamos com a adoção de qualquer
iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.
- Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender legitimamente
os interesses do Consórcio de forma clara e
objetiva;
- JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou político,
nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;
- JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações, contratos administrativos
ou pela regulação do setor.
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto
8.420/2015, e repudia
qualquer ato de corrupção que
possa ser realizado por Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.
e)Relação com Sindicatos e Associações de Classe
- Manter uma relação
de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos
coletivos de melhoria
para a qualidade de vida e benefícios dos Colaboradores e seus
familiares;
- Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar
qualquer forma de discriminação contra
os Colaboradores que a eles se filiem;
- Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à faculdade
de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as associações de classe.
- Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL
IT/VNS e aos profissionais
da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz atendimento da mídia, cuidando
para que a imagem do Consórcio se apresente de forma unificada
e zelando pela reputação da Empresa, conforme
diretrizes e políticas internas;
- Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber
profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz
do Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser requisitado de forma
extraordinária.
- Relação com o Meio Ambiente
Mudança de postura
e responsabilidade ambiental
fazem parte da diretriz de atuação
do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os Colaboradores do Consórcio devem:
- Evitar o uso de copos descartáveis;
- Evitar impressão
de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;
- Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;
- Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado, quando
desnecessário;
- Incentivar, apoiar e participar de práticas
de trato de resíduos, sejam
estes orgânicos ou recicláveis, gerados
pelo Consórcio, mantendo
sua corresponsabilidade com esse material
e colocando em prática as boas recomendações e obrigações legais
referentes ao assunto;
- Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de
forma a colaborar com um futuro sustentável.
h)Relação com a Sociedade
O Consórcio
CENTRAL IT/VNS diretamente e através
de suas consorciadas busca:
- Incentivar o exercício da cidadania e da atuação
voluntária na comunidade;
- Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas necessidades para
que seja possível promover a melhoria de sua qualidade de vida e seu
desenvolvimento social e econômico.
3.Relatórios Financeiros e Registros Contábeis
O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a
integridade de seus registros financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se comprometendo e
engajando seus Colaboradores para que estes os executem de forma precisa, transparente e compreensível.
- Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.
- Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem obrigação
de prover informações financeiras íntegras.
- O
colaborador nunca deve fornecer registros
falsos (ou encorajar outros a fornecerem) para alimentar os registros
contábeis. Transações diárias são registradas
em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser exatas e
completas.
- É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem) informações importantes e necessárias para manter a integridade e conformidade dos registros financeiros e contábeis.
- É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis da empresa para prática de atividades
ilegais e corruptas, como lavagem de dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos
ou políticos.
- Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.
4.Violação ao Código
Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e
demais políticas, normas, procedimentos
e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência verbal ou formal, suspensão, demissão e
rescisão do contrato de fornecimento ou prestação
de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação de regência e de acordo com os critérios e normativos internos
do Consórcio CENTRAL
IT/VNS.
5.Canal de Denúncias
Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de
omissão de assuntos tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer violações, poderá ser realizada
através do seguinte endereço
eletrônico:
denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br
Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão
investigados e avaliados pela área de
Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o mais completo possível,
a fim de possibilitar o início de eventual processo
de investigação.
Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às
leis, regulamentações e normas e
procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em decorrência de sua atitude. Toda denúncia
ou descumprimento serão tratados com confidencialidade.
6.Disposições Finais
6.1. Gestão e atualização do Código
O Consórcio CENTRAL
IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através
da Assessoria Jurídica
e de Compliance de sua Controladora, que realizará adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais integrantes do Consórcio.
6.2. Gestão da conduta
A gestão da conduta envolve
mais de um responsável no Instituto, os quais detalhamos a seguir:
|
Aprovação do Código
|
Comitê Gestor do Consórcio
|
|
Desenvolvimento, atualização e
divulgação
do Código
|
Assessoria Jurídica
e de Compliance da
Consorciada líder
– Central IT
|
|
Gestão das denúncias
|
Assessoria Jurídica e de Compliance da
Consorciada líder
– Central IT
|
|
Tratamento
das denúncias e resposta a
questionamentos
|
Assessoria Jurídica
e de Compliance da
Consorciada líder
– Central IT
|
|
Divulgação, orientação e reforço
|
Lideranças do Consórcio
|
|
Aplicação de sanções
|
Recursos Humanos do Consórcio
|
6.3. Aceite do Código
Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio CENTRAL
IT/VNS, que deverão
concorda com o termo de Compromisso na plataforma.