Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Política de privacidade Todos os usuários
CÓDIGO DE CONDUTA CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS Outra política Todos os usuários
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS Outra política Todos os usuários
Código de Conduta Central IT e VNS Política do site Todos os usuários

Resumo

O site da Central IT e VNS, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela Consórcio Central IT e VNS (CONSORCIO CENTRAL IT E VNS – CNPJ: 48.004.023/0001-09), também designada "Central IT e VNS", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

Política completa

Política de Proteção de Dados (LGPD)

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Política de privacidade 

O site da Central IT e VNS, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela Consórcio Central IT e VNS (CONSORCIO CENTRAL IT E VNS – CNPJ: 48.004.023/0001-09), também designada "Central IT e VNS", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

A Central IT e VNS desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no site/sistemas e continua no processo de gestão de serviços de tecnologia da informação e serviços relacionados ("Política de Privacidade"). 

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a Central IT e VNS e suas empresas correlatas (clientes, parceiros), prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operação, sendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade. 

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades, e/ou até o serviços. 

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de Política de Privacidade, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas. 

1. Definições 

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado: 

a)    "Dado Pessoal" "refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável; 

b)    "Dado Pessoal Sensível" significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

c)    "LGPD" refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações; 

d)    "Serviços" significam as atividades oferecidas pela Central IT e VNS, que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados. 

e)    "Central IT e VNS" significa a Central IT e VNS e/ou as demais empresas do grupo operacional composto ou contratado pela Central IT e VNS ou vinculadas. 

f)      "Usuário" refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços. 

g)    "Site" significa o Site online da Central IT e VNS, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a administração dos benefícios, intermediação e outras ações sobre os serviços relacionados; 

h)    "Política de Privacidade" significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da Central IT e VNS e do Usuários. 

i)      "Representante" significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa física/jurídica, conforme disposições legais e das regras do Usuário. 

j)      "Termos" significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio. 

2. Dados coletados e forma de coleta 

a)    Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela Central IT e VNS em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento conosco, para viabilizar o atendimento, atualização, cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles: 

a.     Facebook 

b.     Google 

c.     Whatsapp/Telegram 

d.     E-mails particulares de agentes e/ou do próprio usuário 

e.     Sistemas ERP’s específicos 

f.      Portais, sites, AVA’s (Ambientes Virtuais de Aprendizagem), ECM’s (Enterprise Content Management) 

g.     Bases de Consultoria/Auditoria 

h.     Instagram, Linkedin 

i.       Outros que possam ser estabelecidos ou vinculados 

b)    Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da Central IT e VNS, o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente corporativo ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens e possíveis cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação/relação operacional, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos exemplo: RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros; Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

c)    Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da Central IT e VNS, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens/cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes/Dependentes: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

d)    Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros. 

e)    Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a Central IT e VNS poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas. 

f)      Cookies. A Central IT e VNS também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente. 

g)    Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo. 

h)    Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas. 

i)      Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade para os dependentes, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal. 

j)      Prazos de retenção: Caso tenhamos contratos formalizados, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte. Além disto, as instituições que farão a prestação dos serviços de saúde, terão outras regras locais não vinculadas as nossas para a retenção de informações de saúde. 

k)    Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações. 

l)      Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras/administradoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente, auditorias de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação. 

3. Finalidades do Tratamento 

a)    Dados necessários para uso do Site. A Central IT e VNS utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da Central IT e VNS.  

b)    Finalidades:Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis. 

a)    Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários; 

b)    Validar os dados para liberação de benefícios, contratos, dados ou planos; 

c)     Simular e consultar procedimentos previstos, requeridos ou propostos; 

d)    Administração operacional e procedimentos; 

e)    Contratar serviços, suas atualizações e planos; 

f)      Realização do registro e atualizações de dados. 

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a Central IT e VNS, Patrocinadora e o Usuário. 

c)    Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação. 

d)    Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A Central IT e VNS é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável. 

e)    Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A Central IT e VNS poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A Central IT e VNS utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade. 

f)      Direcionamento de ofertas e publicidade. A Central IT e VNS pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a Central IT e VNS entender que possam ser do interesse ou benefício do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da Central IT e VNS. O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção. 

g)    Outras finalidades. A Central IT e VNS pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário. 

4. Comunicação e uso compartilhado 

a)    Comunicação a operadores do tratamento. A Central IT e VNS poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Central IT e VNS, no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados. 

b)    Comunicação a terceiros. A Central IT e VNS poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo: 

a.     para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário; 

b.     para as instituições financeiras e/ou patrocinadora, para processamento de pagamentos; 

c.     para verificação da situação do Usuário nos serviços do objeto a ser prestado, por exemplo; 

d.     para proteção dos interesses da Central IT e VNS em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais; 

e.     no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Central IT e VNS, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou 

f.      mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). 

c)    Uso compartilhado. A Central IT e VNS pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da Central IT e VNS e/ou de interesse de seu público, comprometendo-se a Central IT e VNS a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer. 

5. Transferências internacionais 

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site e que podem ser processados pela Central IT e VNS, ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela Central IT e VNS. A Central IT e VNS está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil em sua hospedagem e armazenamento de dados e/ou sistemas. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade ou cumprirão práticas e políticas de mercado em ambientes e países resguardados por legislação referente ao tema. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da Central IT e VNS, e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade. 

6. Direitos do Titular dos Dados 

a)    Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD: 

a.     confirmação da existência do tratamento; 

b.     acesso aos dados; 

c.     correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

d.     anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; 

e.     portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da Central IT e VNS; 

f.      eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei; 

g.     todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade; 

h.     revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele. 

b)    Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD. 

c)    Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela Central IT e VNS poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@midnal.com.br. A Central IT e VNS declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a Central IT e VNS poderá manter os dados não sensíveis armazenadas, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais. 

7. Responsáveis pelo Tratamento 

O tratamento dos dados coletados é realizado pela Central IT e VNS e/ou por terceiros autorizados pela Central IT e VNS, sempre sob orientação da Central IT e VNS. Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@midnal.com.br ou por meio de contato telefônico no +61 3326-0956. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos para garantir que são os titulares sempre que requerido: 

a)    Nome completo do requerente; 

b)    acesso aos dados; 

c)     Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos; 

d)    Cópia do RG e CPF; 

e)    Descrição da solicitação. 

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial. 

8. Das Disposições Gerais 

a)    Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site ou Empresa até o seu desligamento do Site, recursos corporativos ou Vinculação por distrato, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site. 

b)    Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a Central IT e VNS fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos. 

c)    Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à Central IT e VNS no dpo@midnal.com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a Central IT e VNS seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável. 

d)    Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo. 

e)    Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível. 

f)      Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários. 

g)    Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual do Distrito Federal, elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

9. Atualizações desta Política 

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto. 

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade. 

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da Central IT e VNS, por favor, entre em contato com: dpo@midnal.com.br. 

10. Dados do DPO 

Em cumprimento as diretrizes legais, apresentamos nosso DPO ao mercado, sendo um parceiro terceiro e independente, responsável pelo apoio institucional ao processo e sua monitoração, tendo ainda credenciais válidas e reconhecidas mundialmente, conforme apresentado: 

Nome:  Sanclé Landim Albuquerque 

Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760 

Registro Membro ANPPD:  8202 

e-mail externo:  sancle.albuquerque@midnal.com.br 

Telefones:  (61) 3326-0956 e (61) 98213-5329 

 

Versão: 22 de Fevereiro de 2021. 


Resumo

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a Consórcio Central IT e VNS (CONSORCIO CENTRAL IT E VNS - CNPJ: 48.004.023/0001-09) denominada Central IT e VNS e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

Política completa

Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) 

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia 

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a Consórcio Central IT e VNS (CONSORCIO CENTRAL IT E VNS - CNPJ: 48.004.023/0001-09) denominada Central IT e VNS e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si. 

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra. 

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte. 

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES 

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA. 

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento,todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE 

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO. 

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:  

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção; 

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; 

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. 

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE 

4.1.O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações: 

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado; 

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA; 

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade. 

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes. 

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA. 

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que: 

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito; 

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto; 

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes; 

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte; 

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem. 

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes. 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Versão: 1.0 de Fevereiro de 2020


Resumo

Apresentação

O Consórcio CENTRAL IT/VNS surgiu da junção de dois grandes players no mercado de tecnologia e telecomunicações - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A e a VANERVEN SOLUTION LTDA. - com vistas a unir esforços e atingir objetivos em comum.

É neste cenário que este Código de Conduta, elaborado em sintonia com os princípios éticos praticados pelas suas consorciadas e alinhado com a Missão e a Visão destas empresas, tem por objetivo demonstrar os Valores que devem orientar as ações, decisões e comportamentos de todos que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS. Assim, este código se aplica a todos os executivos, gestores, colaboradores (incluindo terceirizados, estagiários e menores aprendizes), e a todos que aqueles que desempenham as atividades no Consórcio.

Aqui, declaramos o nosso compromisso com a conduta ética, com a transparência e com a moralidade norteia o nosso comportamento não somente no ambiente de trabalho, mas em todas as dimensões em que estejam envolvidos os negócios ou o nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

É com grande satisfação que apresentamos este Código de Conduta, que que deve ser vir de bússola para orientação do comportamento de todos aqueles que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS.

Sinceramente,

COMITÊ GESTOR // Antônio Jorge Soares CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS


Política completa

Sumário

Sobre o nosso Código

1.1. Objetivo do Código

1.2. Quem deve seguir o Código

1.3. Como devemos aplicar o Código

Regras de Conduta

2.1. Nossas condutas pessoais

a) Alta Direção e Dirigentes

b) Gestores

c) Colaboradores

2.2. Nossas condutas no local de trabalho

a) Direitos Humanos

b) Discriminação e Preconceito

c) Assédio Moral e Sexual

d) Relações de parentesco e afetivas

e) Segurança da Informação

f) Utilização de Internet e Redes Sociais

g) Uso de Recursos Tecnológicos

h) Saúde e segurança

i) Vestuário

2.3. Nossas condutas com relação à Empresa

a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

b) Cuidando da marca e da imagem

c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

2.4. Nossas condutas nas relações comerciais

a) Conflito de Interesses

b) Corrupção e Fraude

c) Lavagem de Dinheiro

d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

2.5. Nossas condutas em relação a públicos externos

a) Relação com os nossos Terceiros

b) Relação com os nossos Clientes

c) Relação com a Concorrência

d) Relação com o Poder Público

e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe

f) Relação com a Mídia

g) Relação com o Meio Ambiente

h) Relação com a Sociedade

Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

Violação ao Código

Canal de Denúncias

Disposições Finais

6.1. Gestão e atualização do Código

6.2. Gestão da conduta

6.3. Aceite do Código

1.Sobre o nosso Código

1.1.Objetivo do Código

Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro quando as condutas esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL IT/VNS considera este Código de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma vez que aqui estão expressos os princípios, valores e normas éticas a serem seguidos por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no exercício de suas funções , que deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à legislação vigente.

Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como referência para a ponderação de atitudes e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente de todas as situações relativas a ações íntegras e ao cumprimento de leis e normas internas, mas certamente este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas seguras até para o que não está previsto e para levar todos aqueles que fazem o Consórcio CENTRAL IT/VNS a tomarem as melhores decisões no ambiente de trabalho.

1.2. Quem deve seguir o Código

Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos demais Colaboradores do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como dirigentes, gestores, empregados, estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como COLABORADORES, bem como pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.

Este Código é para todos, de modo a orientar as relações internas e externas do Consórcio.

1.3. Como devemos aplicar o Código

Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta, bem como os demais instrumentos e normas internas do Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis e os regulamentos ao qual estamos subordinados.

Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as orientações do nosso Código, devemos utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando sempre o comportamento mais íntegro possível.

 Algumas situações, contudo, não são simples de interpretar.

 Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário a avaliar nossa atitude, sejam feitas as seguintes perguntas:

  • Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais normas internas, com nossos valores e com a lei?
  • Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do Consórcio CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?
  • Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet, traria danos à reputação do Consórcio CENTRAL IT/VNS, às suas consorciadas ou à minha reputação?
  • Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem da atitude que tomei?

 Se após essa análise ainda houver dúvida, peça orientação ao seu gestor ou superior hierárquico, ou consulte o Compliance do Consórcio, por meio dos canais indicados neste Código.

2.Regras de Conduta

2.1. Nossas condutas pessoais

a)Alta Direção e Dirigentes

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento contínuo e compartilharem dos valores do Consórcio.

 Neste contexto, a liderança exercida pela Alta Direção e pelos Dirigentes deve servir como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve atender aos seguintes deveres:

  • Agir com integridade;
  • Agir com decoro no exercício das funções e no relacionamento com Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática de assédio, abuso de poder, calúnia e difamação;
  • Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões de conduta ética;
  • Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
  • Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão, Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e com a ética e a integridade na condução dos negócios;
  • Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;
  • Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando possíveis conflitos de interesses;
  • Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que envolvam conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;
  • Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;
  • Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao denunciante de boa-fé;
  • Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 b)Gestores

 O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por pessoas e processos -, tem papel fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e é responsável por:

  • Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a busca de consenso entre as pessoas;
  • Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a integração entre as pessoas;
  • Comunicar imediatamente ao superior imediato ou pelo canal de denúncias qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT, às normas internas e regras de conduta e à lei;
  • Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar apto para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
  • Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;
  • Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando por um ambiente de trabalho ético e livre de violência;
  • Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 c)Colaboradores

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de trabalho onde todos os Colaboradores:

  • Saibam o que se espera do trabalho deles;
  • Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;
  • São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;
  • São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho com base no princípio da meritocracia;
  • São ouvidos e estão envolvidos na melhoria do desempenho da equipe;
  • São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação, independentemente dos cargos e do tempo de atuação na Empresa;
  • São criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a dano a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou suas consorciadas.

Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente, a CENTRAL IT deve:

  • Certificar-se de que as suas próprias decisões em matéria de recrutamento, seleção, estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;
  • Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política, sexo, idade, origem nacional ou regional, orientação sexual, identidade sexual, estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e candidatos;
  • Cumprir toda a legislação laboral aplicável;
  • Saber ouvir.

2.2.Nossas condutas no local de trabalho

 Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar a excelência na prestação dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto é dever de todos, em relação aos seguintes temas:

 a)Direitos Humanos

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de acepção de pessoas.

 b)Discriminação e Preconceito

 É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo, com atitudes que demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à dignidade humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de cada colaborador enquanto cidadão corporativo.

 É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:

  • Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros;
  • Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça, ideologia, sexo, religião, idade, orientação sexual ou política, doença, vício, aparência ou condições físicas;
  • Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que possam denegrir a imagem de outro colaborador, seja direta ou indiretamente, ao próprio ou a Terceiros;
  • Contratar de mão de obra infantil e trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa Jovem- Aprendiz;
  • Explorar de trabalho forçado ou compulsório;
  • Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração do trabalho adulto ou infantil.

 c)Assédio Moral e Sexual

 Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.

 Em hipótese alguma no Consórcio CENTRAL IT/VNS será tolerado:

  • Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de autoridade ou qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;
  • Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou agir contra princípios e valores pessoais de outros Colaboradores e/ou Terceiros ou valores corporativos;
  • Utilizar do cargo para obter vantagens e /ou favorecimentos em benefício próprio ou de Terceiros;
  • Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do colaborador e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de humilhação, constrangimento ou medo.
  • Qualquer conduta abusiva (atitude, comportamento, gesto, palavra, silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho
 O Assédio Sexual:

  • É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”
  • Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
  • O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena de detenção.

 A Importunação Sexual:

  • É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”
  • Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em relação à vítima.
  • O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na seara criminal, à pena de reclusão.

 O Assédio Moral:

  • Trata-se de “conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou
  • física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho1."
  • É possível de ser configurado tanto na forma descendente (praticado pelo superior hierárquico em relação a subordinado), quanto na forma ascendente (pelo subordinado em relação ao seu superior) e também na forma horizontal (entre pares).
  • Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do agressor por danos morais (responsabilidade civil).

 d)Relações de parentesco e afetivas

 As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em risco os objetivos do Consórcio CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do mérito profissional e da qualidade e/ou correção das atividades.

 Entende-se como relações de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem cônjuges, pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos, meios-irmãos, cunhados, primos, tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.

 Para evitar conflitos de interesse decorrentes de parentesco ou afinidade, as seguintes regras devem ser seguidas:

  • Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre profissionais com grau de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.
  • Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre profissionais que mantenham relacionamento afetivo.
  • Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores lotados em cargos estratégicos (superintendentes ou gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro / Relações Humanas / Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso às informações privilegiadas ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se estendem a Terceiros.

1 Marie-France Hirigoyen

  • Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre Colaboradores ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem segregação de funções (como Contas a Pagar e Contabilidade, por exemplo).

Caso exista qualquer situação como as descritas anteriormente na data da divulgação deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS para que sejam tomadas as medidas adequadas, que podem incluir transferências, realocações e outras.

 Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas situações descritas anteriormente, os superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem ser informados, para que sejam tomadas as medidas adequadas.

 As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.

 e)Segurança da Informação

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que todas as informações produzidas durante nossas atividades são propriedade da Empresa.

 Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua informação institucional e confidencial, assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem. Portanto, devemos:

  • Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);
  • Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da empresa, a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
  • Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da Empresa e pessoas que utilizam os serviços. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses veículos;
  • Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários

ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas consorciadas;

  • Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer materiais e informações para que Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto desenvolvido pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas consorciadas, seus contratos ou Clientes, sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área responsável pelo assunto. O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de propriedade exclusiva das empresas consorciadas;
  • Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS, garantindo a sua confidencialidade, integridade e correta divulgação.
  • Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro e fora dos perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as devidas providências;
  • Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da organização;
  • Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.
  • Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte, como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de informações de negócio, e também o uso indevido ou o compartilhamento de credenciais, como crachás e senhas de acesso.

 DICAS IMPORTANTES

  • Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar ouvindo.
  • Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou qualquer outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.
  • Compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais corporativos.
  • Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas empresas consorciadas , mesmo não sendo mais COLABORADOR ou TERCEIRO. A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

f)Utilização de Internet e Redes Sociais

 Para o Consórcio CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem do Consórcio e de suas consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.

 A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação e credibilidade da marca. Logo, alguns cuidados devem ser tomados:

  • Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do Consórcio é responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder questionamentos, dúvidas e outros assuntos que venham a ser apresentados via redes sociais.
  • Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria de conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a Controladora do Consórcio sobre o tema, mas nunca responder diretamente.
  • Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos Colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL IT/VNS, em casos que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas ou firam cláusulas de confidencialidade constante de Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;
  • Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio CENTRAL IT/VNS, é preciso atentar se o conteúdo publicado no perfil está de acordo com os valores éticos que permeiam os negócios do Consórcio e de suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado ao próximo, honestidade, a integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a confiança e a transparência;
  • Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;
  • Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do Consórcio CENTRAL IT/VNS (incluindo correio eletrônico, internet e telefones) para disseminar mensagens que versem assuntos ilegais, pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou que estejam em desacordo com os princípios éticos do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas;
  • Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o e-mail pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;
  • O compartilhamento de campanhas e/ou postagens referentes ao Consórcio CENTRAL IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial pelo consórcio.

 g)Uso de Recursos Tecnológicos

  • O e-mail e outros dispositivos de comunicação do Consórcio CENTRAL IT/VNS (internet, telefone e outros) são disponibilizados para que os Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal, pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de produtos, atividades proibidas por lei ou por este Código.
  • A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, que incitem a prática de crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.
  • As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais, confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os
  • Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas sob seu acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer abusos cometidos neste contexto.

 h)Saúde e segurança

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como direito fundamental. Portanto, são considerados deveres:

  • Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização de suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado dos equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função exigir – não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de segurança, preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na execução interna quanto na prestação de serviço externo;
  • Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica. Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal apropriado disponibilizado pelo Consórcio.
  • Todos nós devemos cumprir normas, instruções e processos definidos em segurança patrimonial (uso de crachás, controle de acesso, registro de visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança) e saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas, quando aplicável).

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:

  •  Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, ou bebidas alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada ao Consórcio, exceto moderadamente nos eventos promovidos pela Empresa em que são servidas bebidas alcóolicas;
  • Portar armas.

i)Vestuário

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS entende que roupas e acessórios são manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.

 2.3. Nossas condutas com relação à Empresa

 a)Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

 O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é sinal de dedicação e respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis demonstra responsabilidade, evita prejuízos e reflete em benefícios para toda a organização. Sendo assim, são deveres de todos:

  • Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;
  • Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações do Consórcio e/ou de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em suas atividades profissionais;
  • Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet, e-mail e telefone — para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho e nem, tampouco, cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar e monitorar, sem aviso prévio, todo e qualquer acesso, armazenamento ou processamento feito por meio desses dispositivos.
  • É proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela Gerência de Suporte.
  • Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento.

b)Cuidando da marca e da imagem

 Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros.

  • A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável devendo, ainda, atender aos padrões de aplicação.
  • Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades de qualquer natureza. Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os nomes e marcas do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas para seu benefício ou em conexão com atividades não relacionadas às do Consórcio.
  • Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar o uniforme, crachá ou vestimenta que contenha a marca do Consórcio), o Colaborador e/ou Terceiro devem estar conscientes que seu comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho, deve estar alinhado com os princípios e valores do Consórcio.

 c)Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

  • Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que representam o Consórcio CENTRAL IT/VNS com o seu comportamento, inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade envolva a representação do Consórcio, na medida permitida pela legislação local. A sua conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, exceto quando especificamente autorizado a fazê-lo.
  • Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou venha a manter relações não estão autorizados a representá-lo, salvo se expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as situações de conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código e aos demais normativos do Consórcio.

2.4.Nossas condutas nas relações comerciais

 a)Conflito de Interesses

 Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS consideramos exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento, ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Consórcio.

 O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode atingir o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o alcance dos seus objetivos.

 Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer conflito real ou aparente entre os seus interesses pessoais e os interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e devem relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de interesses. Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio CENTRAL IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:

  • Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador para obtenção de posição favorável;
  • Não estabelecer relações comerciais paralelas por meio das quais se obtenha privilégios;
  • Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finalidade que não seja de interesse do Consórcio;
  • Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e com a devida autorização do superior imediato;
  • Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;
  • Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de clientes, parceiros ou fornecedores;
  • Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza, sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma hipótese, gerar incompatibilidade de horário de trabalho ou prejuízo em seu desempenho profissional, nem tampouco conflitos com os negócios e interesses do Consórcio.
  • Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma entidade ou órgão público;
  • Não comercializar bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes do Consórcio;
  • Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos válidos, que não deixem dúvidas quanto à motivação das despesas ou reembolsos;
  • Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou amigos sem prévia comunicação ao superior hierárquico.
  • Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de serviços, sem a autorização devida, parentes que tenham relação de subordinação, como colaborador ou terceiro.
  • Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum parente, ou alguém com quem se mantenha relacionamento pessoal afetivo, tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário econômico de um terceiro atual ou potencial.
  • O colaborador não pode ser dirigente, gestor, consultor, fornecedor, prestador de serviço, parceiro ou representante de uma empresa concorrente.

 b)Corrupção e Fraude

O Consórcio CENTRAL IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: pagamento de facilitação, suborno, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os regulamentos e repudia qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos impróprios na condução dos seus negócios.

 Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:

  • É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente;
  • São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a participação direta em atos de corrupção, como também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente nomeados.
  • Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência e compromisso com o cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013) e do Decreto 8.420/2015.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público ou político.
  • O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações ou contribuições a partidos políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos e nem autoriza sejam efetuadas contribuições em seu nome.
  • A troca de presentes, brindes, hospitalidades e entretenimento pode ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa prática nunca deve ser feita para influenciar decisões ou obter qualquer vantagem indevida.
  • Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má- fé criado com a intenção de obter ganhos ou conquistar vantagens indevidas.
  • É proibida a distorção deliberada de números e indicadores, a falsificação e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou qualquer outro patrimônio da Empresa.

c)Lavagem de Dinheiro

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os esforços de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e assegura não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus produtos, serviços e outros recursos.

 As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de lavagem de dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:

  • solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não for o único meio possível ou usual para liquidação de uma obrigação;
  • solicitação para realização de pagamento para múltiplos beneficiários;
  • solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não usuais;
  • solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta daquela que figura como fornecedora ou prestadora de serviço.

 d)Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

 Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial.

 Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras. Todos podem aceitar brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores, beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:

  • Sejam de caráter simbólico;
  • Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes com valor acima ao determinado depende de um processo de governança local, e devem ser levados ao superior imediato;
  • Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
  • Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados pelo recebedor;
  • Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras ou eventos de interesse do Consórcio sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;
  • Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato, e que tenham sido oferecidos ao Consórcio em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
  • Brindes e premiações recebidas em apresentações de projetos que representem a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;
  • Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos ligados ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;
  •  Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine exclusivamente a uma única pessoa.
  •  Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.

 2.5.Nossas condutas em relação a públicos externos

Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são todos aqueles que afetam ou são afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas em prol da harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa operação.

 a)Relação com os nossos Terceiros

O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira, lealdade, cooperação e transparência no relacionamento com os seus Terceiros.

 A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e em conformidade com as demandas e necessidades do Consórcio CENTRAL IT/VNS. O processo seletivo é realizado por meio de procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou

critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício. Para a seleção de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:

  • Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos parâmetros exigidos de due diligence;
  • Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
  • Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente;
  • Cumprir os regulamentos, políticas e com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS.
  • Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a concorrência.

 b)Relação com os nossos Clientes

  • Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;
  • Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor decisão em todos os momentos;
  • Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação vigente;
  • Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;
  • Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;
  • Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;
  • Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;
  • Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;
  • Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação do Consórcio.
  • Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura possam ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;
  • Ouvir e receber toda e qualquer reclamação, sugestão, elogio, agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre que este solicitar ou a situação assim exigir.

 c)Relação com a Concorrência

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo rigor e ética em defesa do livre mercado e da concorrência leal, conduzindo negócios em conformidade com as leis antitruste, proibindo atividades que de qualquer forma restrinjam a competição.

 Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem seguidas pelos Colaboradores:

  • Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos, licitações, promoções comerciais ou descontos;
  • Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou clientes de qualquer maneira;
  • Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por região ou produto;
  • Não abusamos de nosso poder econômico para bloquear processos econômicos;
  • Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença de competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais, sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código de Conduta.

 d)Relação com o Poder Público

 A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes públicos e políticos deve ser pautada pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:

  • Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.
  • Não coadunamos com a adoção de qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.
  • Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender legitimamente os interesses do Consórcio de forma clara e objetiva;
  • JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou político, nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;
  •  JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações, contratos administrativos ou pela regulação do setor.

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto 8.420/2015, e repudia qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.

 e)Relação com Sindicatos e Associações de Classe

  • Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos Colaboradores e seus familiares;
  • Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar qualquer forma de discriminação contra os Colaboradores que a eles se filiem;
  • Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à faculdade de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as associações de classe.

 f)Relação com a Mídia

  • Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL IT/VNS e aos profissionais da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz atendimento da mídia, cuidando para que a imagem do Consórcio se apresente de forma unificada e zelando pela reputação da Empresa, conforme diretrizes e políticas internas;
  • Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz do Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser requisitado de forma extraordinária.
  • Relação com o Meio Ambiente

 Mudança de postura e responsabilidade ambiental fazem parte da diretriz de atuação do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os Colaboradores do Consórcio devem:

  • Evitar o uso de copos descartáveis;
  • Evitar impressão de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;
  • Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;
  • Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado, quando desnecessário;
  • Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam estes orgânicos ou recicláveis, gerados pelo Consórcio, mantendo sua corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas recomendações e obrigações legais referentes ao assunto;
  • Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de forma a colaborar com um futuro sustentável.

 h)Relação com a Sociedade

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS diretamente e através de suas consorciadas busca:

  • Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na comunidade;
  • Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas necessidades para que seja possível promover a melhoria de sua qualidade de vida e seu desenvolvimento social e econômico.

 3.Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a integridade de seus registros financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se comprometendo e engajando seus Colaboradores para que estes os executem de forma precisa, transparente e compreensível.

  • Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.
  • Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem obrigação de prover informações financeiras íntegras.
  • O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a fornecerem) para alimentar os registros contábeis. Transações diárias são registradas em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser exatas e completas.
  • É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem) informações importantes e necessárias para manter a integridade e conformidade dos registros financeiros e contábeis.
  • É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis da empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos ou políticos.
  • Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.

 4.Violação ao Código

 Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e demais políticas, normas, procedimentos e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência verbal ou formal, suspensão, demissão e rescisão do contrato de fornecimento ou prestação de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação de regência e de acordo com os critérios e normativos internos do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 5.Canal de Denúncias

 Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de omissão de assuntos tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer violações, poderá ser realizada através do seguinte endereço eletrônico:

denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br

 Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão investigados e avaliados pela área de Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação.

 Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações e normas e procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em decorrência de sua atitude. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com confidencialidade.

 6.Disposições Finais

6.1. Gestão e atualização do Código

 O Consórcio CENTRAL IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através da Assessoria Jurídica e de Compliance de sua Controladora, que realizará adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais integrantes do Consórcio.

6.2. Gestão da conduta

 A gestão da conduta envolve mais de um responsável no Instituto, os quais detalhamos a seguir:

Aprovação do Código

Comitê Gestor do Consórcio

Desenvolvimento,        atualização        e

divulgação do Código

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Gestão das denúncias

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Tratamento das denúncias e resposta a

questionamentos

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Divulgação, orientação e reforço

Lideranças do Consórcio

Aplicação de sanções

Recursos Humanos do Consórcio

 

6.3. Aceite do Código

 Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio CENTRAL IT/VNS, que deverão concorda com o termo de Compromisso na plataforma.



Resumo

1 OBJETIVOS

1.1. Esta Política tem por objetivo complementar o Código de Conduta e demais diretrizes internas do Consórcio Central IT e VNS e esclarecer requisitos para evitar a prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira.


Política completa

1 OBJETIVOS

1.1. Esta Política tem por objetivo complementar o Código de Conduta e demais diretrizes internas do Consórcio Central IT e VNS e esclarecer requisitos para evitar a prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira.

2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1. Esta Política é aplicável a todos os colaboradores do Consórcio Central IT e VNS e também alcança os seus terceiros.

3 CONCEITOS

3.1. A presente Política considera os seguintes conceitos:

a) Administração Pública Estrangeira: órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro.

b) Administração Pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, sendo dividida em administração direta (União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras e eventuais outras constituições de descentralização administrativa).

c) Agente Político: pessoa investida em cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de Diplomatas, Ministros de Estado e Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

d) Agente Público: é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

e) Canal de Denúncia: Meio oficial de comunicação do Consórcio Central IT e VNS disponível para o registro de denúncias e relatos sobre potenciais desvios cometidos pelos Colaboradores ou Terceiros do Consórcio Central IT e VNS.

f) Colaboradores: grupo formado pela alta direção e demais colaboradores, tais como dirigentes, gestores, empregados, estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, onde quer que estejam atuando em nome e nos interesses do Consórcio Central IT e VNS.

g) Comitê de Integridade: Órgão colegiado de funcionamento permanente, integrante da estrutura do Consórcio Central IT e VNS, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas internas do Consórcio e da legislação aplicável, com competência para investigar e deliberar acerca do tratamento das denúncias recebidas através do Canal de Denúncias e fiscalizar o tratamento dos riscos apurados através das referidas denúncias.

h) Conluio: acordo que se estabelece entre dois ou mais indivíduos com o intuito de prejudicar outra pessoa.

i) Corrupção: é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

j) Fraude: ato ilegal ou de má-fé para causar falsa impressão sobre algo e, a partir disso, gerar ganho ou vantagem indevida.

k) Pagamento de facilitação (ou pequeno suborno): pequenos pagamentos feitos a agentes públicos subalternos para acelerar ou assegurar o desempenho de atos públicos de rotina e não discricionários, tais como obtenção de licenças, fornecimento de serviço de telefonia, energia e abastecimento de água, carregamento/descarregamento de mercadorias, ou para evitar aplicação de multa ou penalização oficial avultada, etc.

l) Propina: é um tipo de suborno realizado para um cliente depois que uma empresa recebeu um contrato. O fornecedor oferece a propina entregando parte do preço de contrato de volta ao comprador.

m) Sistema de Integridade do Consórcio Central IT e VNS: conjunto de normas, políticas e procedimentos internos de Integridade do Consórcio Central IT e VNS, incluindo mas não se limitando ao Código de Conduta, ao Manual de Procedimentos Operacionais e à esta Política Anticorrupção.

n) Suborno: é a vantagem indevida, que pode ser financeira ou não, paga diretamente ou por meio de intermediários, a agente público.

o) Terceiro: toda pessoa física que não seja Colaborador ou pessoa jurídica que seja contratada ou subcontratada para representar ou atuar em nome do Consórcio Central IT e VNS ou auxiliar no desempenho de atividades empresariais, tais como: fornecedores, prestadores de serviços, representantes, parceiros, consorciados, sócios e outros que façam parte da cadeia de valor do Consórcio.

4 LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

4.1 Quem está submetido às sanções da Lei Brasileira Anticorrupção

4.1.1. A Lei Anticorrupção Brasileira – Lei n.º 12.846/2013 - definiu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, o que significa dizer que a punição será aplicada às empresas independentemente da intenção de corromper ou fraudar da pessoa natural que tenha agido em nome ou em benefício da empresa.

4.1.2. As pessoas naturais que tiverem praticado atos lesivos contra a Administração Pública também serão punidas, mas não com base na Lei Anticorrupção Brasileira.

4.1.3. Em caso de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora é limitada ao patrimônio transferido e esta responde apenas pelo pagamento da multa e reparação do dano.

4.1.4. As sociedades controladoras, controladas ou coligadas, assim como as consorciadas no âmbito do respectivo contrato, são solidariamente responsáveis pela prática de atos em desacordo com a legislação anticorrupção, sujeitando-se, contudo, apenas ao pagamento de multa e à obrigação de reparação integral do dano causado.

4.2 Quais são os atos lesivos definidos na Lei Brasileira Anticorrupção

4.2.1. São considerados atos lesivos pela lei brasileira:

a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;

b) financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos lesivos contra a Administração Pública;

c) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

d) frustrar ou fraudar licitações, contratos com o Poder Público, inclusive por meio de combinação com terceiros (antecipando ou ajustando preços e margens, estabelecendo rodízio, proposta de cobertura,

entre outros) e/ou tentativa de afastar licitantes por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

e) obter vantagem indevida em razão de modificações ou prorrogações de contratos com o Poder Público por manipulação do equilíbrio econômico-financeiro ou meio fraudulento; e,

f) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

4.3 Sanções

4.3.1. A Lei Brasileira Anticorrupção estabelece graves sanções para a empresa no caso de ser flagrada em ato de corrupção:

a) multa que pode chegar a 20% sobre o faturamento ou até R$ 60 milhões;

b) publicação da decisão condenatória por ato de corrupção na imprensa e no próprio site da empresa condenada;

c) reparação integral do dano causado ao erário;

d) perdimento dos bens, direitos ou valores equivalentes à vantagem indevida;

e) suspensão ou interdição parcial das atividades empresariais; e,

f) dissolução compulsória.

4.3.2. Para os colaboradores diretos e indiretos:

a) o Colaborador do Consórcio Central IT e VNS que praticar ato definido na lei anticorrupção terá o seu contrato de trabalho rescindido, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis; e,

b) no campo criminal, as pessoas que praticarem os atos lesivos estabelecidos na Lei Brasileira Anticorrupção estarão sujeitas a processo judicial, entre outros, pelo crime de corrupção previsto no Código Penal, com pena de até 12 anos de prisão e, pelo crime de cartel previsto na Lei de crimes contra a ordem econômica, sujeitando-se à pena de prisão de até 5 anos.

4.3.3. A empresa prestadora de serviço terá seu contrato rescindido e responderá judicialmente pelos danos que causar ao Consórcio Central IT e VNS em decorrência da prática de ato de corrupção.

5 POLÍTICAS

5.1 Pagamentos apropriados

5.1.1. O Consórcio Central IT e VNS utiliza seus recursos financeiros apenas para fins adequados, e rechaça a prática de suborno para qualquer finalidade.

5.1.2. É contrário à política do Consórcio Central IT e VNS prometer, oferecer ou dar “algo de valor” que seja ou possa ser entendido como suborno (isto é, um esforço para ganhar ou reter contratos) a qualquer agente público, agente político, agentes administrativos, candidato ou representante político ou qualquer funcionário do setor privado.

5.2 Relacionamento com o Poder Público

5.2.1. O Consórcio Central IT e VNS mantém relacionamento ético e transparente com os órgãos públicos, reguladores e fiscalizadores.

5.2.2. O Consórcio Central IT e VNS proíbe Pagamentos de Facilitação. Mesmo que o montante seja muito pequeno e que “todos paguem”, estes pagamentos são subornos ilegais e não serão tolerados nem nosso Consórcio. O Colaborador que se sentir pressionado a pagar um suborno, deve rejeitar tal pedido e registrar, de imediato, a ocorrência através dos Canais de Denúncias disponibilizados.

5.3 Zelar pelas disposições contábeis

5.3.1. No Consórcio Central IT e VNS, a contabilidade está integralmente nos livros próprios.

5.3.2. Nossas políticas são projetadas para fortalecer a precisão e a completude dos registros contábeis referentes à totalidade de nossas transações. E nossos controles internos asseguram a pronta confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras.

5.3.3. Neste cenário, é proibido:

a) concordar com pedidos de faturas falsas ou de pagamento de despesas que sejam invulgares, excessivas, descritas de forma inadequada ou que sejam questionáveis à luz dessa política e/ou de nosso Código de Conduta;

b) fazer pagamentos a contas anônimas que não estejam no nome do beneficiário ou de uma entidade de que se sabe ser controlada pelo beneficiário;

c) emitir cheques ou títulos de crédito em branco, ao portador ou a pessoa diferente daquela que tem direito ao pagamento; e,

d) caracterizar erroneamente ou não relatar corretamente um pagamento de facilitação nos livros e registros da empresa.

5.4 Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento

5.4.1. É admitida a entrega e o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades ou forma de entretenimento desde que estejam em consonância com o Código de Conduta e demais normas do Consórcio Central IT e VNS.

6 MEDIDAS DISCIPLINARES

6.1. Em caso de descumprimento desta política, serão aplicadas as ações corretivas e medidas disciplinares previstas no Código de Conduta e demais normativos do Consórcio Central IT e VNS.

6.2. As violações poderão ainda ser objeto de comunicação às autoridades públicas competentes, visando a apuração de eventuais sanções administrativas, civis e criminais.

7 CANAL DE DENÚNCIAS

7.1. O Consórcio Central IT e VNS espera de seus colaboradores e terceiros o pronto reporte ao Canal de Denúncias de condutas contrárias a esta Política.

7.2. O Canal de Denúncias pode ser acessado no endereço denuncias-consorciocitvns@centralit.com.br.

7.3. Eventuais dúvidas sobre interpretação e omissões nesta política podem ser enviadas ao endereço denuncias-consorciocitvns@centralit.com.br.

8 RECEBIMENTO E ACEITE DA POLÍTICA

8.1. Esta política deve ser amplamente divulgada para todos os colaboradores e terceiros, que tomarão ciência de seu conteúdo e declararão o aceite a seus termos, e permanecerá disponível através do Portal de Compliance do Consórcio Central IT e VNS.

9 NORMAS DE REFERÊNCIA

a) CÓDIGO CONDUTA - Consórcio Central IT e VNS; e

b) MANUAL DE PROCEDIMENTOS - COLABORADOR - Consórcio Central IT e VNS


Resumo

O Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS estabelece princípios éticos, normas e diretrizes de comportamento esperadas de todos os seus colaboradores, gestores e parceiros. O documento trata de temas como integridade, respeito aos direitos humanos, combate à discriminação e assédio, segurança da informação, uso de recursos da empresa, prevenção à corrupção, e relações com clientes, fornecedores, órgãos públicos e a sociedade. Seu objetivo é garantir um ambiente profissional ético, seguro e alinhado com a legislação vigente.

Política completa

 

CÓDIGO DE CONDUTA

CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS

Apresentação

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS surgiu da junção de dois grandes players no mercado

de tecnologia e telecomunicações - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

S/A e a VANERVEN SOLUTION LTDA. - com vistas a unir esforços e atingir objetivos

em comum.

 

É neste cenário que este Código de Conduta, elaborado em sintonia com os

princípios éticos praticados pelas suas consorciadas e alinhado com a Missão e a

Visão destas empresas, tem por objetivo demonstrar os Valores que devem orientar

as ações, decisões e comportamentos de todos que fazem o Consórcio CENTRAL

IT/VNS. Assim, este código se aplica a todos os executivos, gestores, colaboradores

(incluindo terceirizados, estagiários e menores aprendizes), e a todos que aqueles

que desempenham as atividades no Consórcio.

 

Aqui, declaramos o nosso compromisso com a conduta ética, com a transparência e

com a moralidade norteia o nosso comportamento não somente no ambiente de

trabalho, mas em todas as dimensões em que estejam envolvidos os negócios ou o

nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

É com grande satisfação que apresentamos este Código de Conduta, que que deve

ser vir de bússola para orientação do comportamento de todos aqueles que fazem o

Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

Sinceramente,

COMITÊ GESTOR // Antônio Jorge Soares

CONSÓRCIO CENTRAL IT/VNS

1. Sobre o nosso Código

1.1.

Objetivo do Código

 

Cientes de que o ambiente de trabalho torna-se mais seguro quando as condutas

esperadas estão claramente definidas, o Consórcio CENTRAL IT/VNS considera este

Código de Conduta um documento fundamental para o seu bom funcionamento, uma

vez que aqui estão expressos os princípios, valores e normas éticas a serem seguidos

por seus controladores, colaboradores, terceiros e representantes no exercício de

suas funções , que deverão estar alinhados aos nossos normativos internos e à

legislação vigente.

 

Nesta seara, o objetivo deste Código é servir como referência para a ponderação de

atitudes e comportamentos dentro e fora do ambiente de trabalho do Consórcio

CENTRAL IT/VNS.

 

Entende-se não ser possível ao Código tratar exaustivamente de todas as situações

relativas a ações íntegras e ao cumprimento de leis e normas internas, mas

certamente este instrumento será uma referência suficiente para trazer respostas

seguras até para o que não está previsto e para levar todos aqueles que fazem o

Consórcio CENTRAL IT/VNS a tomarem as melhores decisões no ambiente de

trabalho.

 

1.2.

Quem deve seguir o Código

 

Este Código deve ser respeitado pela Alta Gestão e pelos demais Colaboradores do

Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como dirigentes, gestores, empregados,

estagiários, ainda que temporários ou terceirizados, denominados aqui como

COLABORADORES, bem como pelos fornecedores, prestadores de serviços e outros

indivíduos e empresas que ajam em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, tais como

parceiros e representantes, denominados TERCEIROS.

 

Este Código é para todos, de modo a orientar as relações internas e externas do

Consórcio.

 

1.3.

Como devemos aplicar o Código

 

Devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta, bem como os demais

instrumentos e normas internas do Consórcio CENTRAL IT/VNS, bem como as leis

e os regulamentos ao qual estamos subordinados.

 

Caso uma lei ou costume esteja em conflito com as orientações do nosso Código,

devemos utilizar o critério mais rigoroso para pautar nossas atitudes, buscando

sempre o comportamento mais íntegro possível.

 

Algumas situações, contudo, não são simples de interpretar.

 

Assim, recomendamos que nas situações em que for necessário a avaliar nossa

atitude, sejam feitas as seguintes perguntas:

 

→ Minha atitude está de acordo com o nosso Código de Conduta e demais

normas internas, com nossos valores e com a lei?

 

→ Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas do

Consórcio CENTRAL IT/VNS antes de tomar essa decisão?

 

→ Se essa minha atitude fosse publicada em um jornal ou na Internet, traria

danos à reputação do Consórcio CENTRAL IT/VNS, às suas consorciadas ou à

minha reputação?

 

→ Eu me sentiria constrangido se minha família e meus amigos soubessem

da atitude que tomei?

 

Se após essa análise ainda houver dúvida, peça orientação ao seu gestor ou superior

hierárquico, ou consulte o Compliance do Consórcio, por meio dos canais indicados

neste Código.

 

2. Regras de Conduta

2.1.

Nossas condutas pessoais

 

a) Alta Direção e Dirigentes

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece que a Alta Gestão e seus dirigentes

exercem grande influência no ambiente de trabalho, inspirando motivação e

encorajando os Colaboradores a participarem do processo de aperfeiçoamento

contínuo e compartilharem dos valores do Consórcio.

 

Neste contexto, a liderança exercida pela Alta Direção e pelos Dirigentes deve servir

como modelo de conduta ética para os Colaboradores e Terceiros, e deve atender

aos seguintes deveres:

 

→ Agir com integridade;

 

→ Agir com decoro no exercício das funções e no relacionamento com

Colaboradores, não admitindo em hipótese alguma a prática de assédio,

abuso de poder, calúnia e difamação;

 

→ Zelar para que gestores e Colaboradores sigam elevados padrões de

conduta ética;

 

→ Orientar Colaboradores e Terceiros sob sua responsabilidade acerca de

ações que possam representar dilemas éticos;

 

→ Evidenciar em seus discursos e decisões o compromisso com a Missão,

Visão, Política e Valores da CENTRAL IT e com a ética e a integridade na

condução dos negócios;

 

→ Garantir o uso adequado da imagem da CENTRAL IT;

 

→ Zelar pelos propósitos da CENTRAL IT, administrando e solucionando

possíveis conflitos de interesses;

 

→ Posicionar-se de maneira imparcial e assertiva diante de situações que

envolvam conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;

 

→ Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, íntegro, transparente

e justo com as partes interessadas da CENTRAL IT e com a concorrência;

 

→ Criar um ambiente de trabalho seguro e confortável, que apoie o relato de

preocupações e desconformidades, garantindo especial proteção ao

denunciante de boa-fé;

 

→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere

às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 

b) Gestores

 

O colaborador, quando em cargo de gestão – responsável por pessoas e processos -,

tem papel fundamental para a disseminação e aplicação deste Código de Conduta e

é responsável por:

 

→ Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e a busca

de consenso entre as pessoas;

 

→ Contribuir para um ambiente saudável, que propicie a cooperação e a

integração entre as pessoas;

 

→ Comunicar imediatamente ao superior imediato ou pelo canal de

denúncias qualquer ato ou omissão contrário aos interesses da CENTRAL IT,

às normas internas e regras de conduta e à lei;

 

→ Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo

profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar

apto para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa

limitação;

 

→ Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o

ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de

eliminar as causas e evitar sua repetição;

 

→ Monitorar e coibir práticas de assédio, zelando por um ambiente de

trabalho ético e livre de violência;

 

→ Cumprir fielmente as disposições deste Código, inclusive no que se refere

às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento.

 

c) Colaboradores

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas prezam por um ambiente de

trabalho onde todos os Colaboradores:

 

→ Saibam o que se espera do trabalho deles;

 

→ Conversem de forma aberta e construtiva relativamente ao desempenho;

 

→ São auxiliados a desenvolver as suas capacidades;

 

→ São devidamente reconhecidos e recompensados pelo seu desempenho

com base no princípio da meritocracia;

 

→ São ouvidos e estão envolvidos na melhoria do desempenho da equipe;

 

→ São tratados de forma justa, com respeito e dignidade, sem discriminação,

independentemente dos cargos e do tempo de atuação na Empresa;

 

→ São criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, agindo com

prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não

expondo a dano a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou suas

consorciadas.

 

Para apoiar a construção e manutenção desse ambiente, a CENTRAL IT deve:

 

→ Certificar-se de que as suas próprias decisões em matéria de

recrutamento, seleção, estímulo e progressão dos Colaboradores se baseiam

no mérito, tais como: qualificações, capacidades demonstradas e resultados;

 

→  Não permitir que fatores como raça, cor, religião, convicção política, sexo,

idade, origem nacional ou regional, orientação sexual, identidade sexual,

estado civil ou deficiência influenciem a avaliação dos Colaboradores e

candidatos;

 

→ Cumprir toda a legislação laboral aplicável;

 

→ Saber ouvir.

 

2.2.

Nossas condutas no local de trabalho

 

Nossas condutas no local de trabalho devem sempre objetivar a excelência na

prestação dos serviços, de maneira ágil, comprometida, eficaz e íntegra. Para tanto

é dever de todos, em relação aos seguintes temas:

 

a) Direitos Humanos

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e zela pela proteção dos direitos humanos

reconhecidos internacionalmente, empenhando-se por um ambiente de trabalho

harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o

respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de acepção de

pessoas.

 

b) Discriminação e Preconceito

 

É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo,

com atitudes que demonstrem relacionamento tolerante e igualitário. O respeito à

dignidade humana é fator fundamental para o desenvolvimento do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, a partir do comportamento responsável de cada colaborador

enquanto cidadão corporativo.

 

É proibido, independente da função ou cargo que ocupam, a todos os Colaboradores:

 

→ Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião,

nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre

outros;

 

→ Exercer qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça,

ideologia, sexo, religião, idade, orientação sexual ou política, doença, vício,

aparência ou condições físicas;

 

→ Quaisquer comentários inadequados ou insinuações pejorativas que

possam denegrir a imagem de outro colaborador, seja direta ou

indiretamente, ao próprio ou a Terceiros;

 

→ Contratar de mão de obra infantil e trabalho de menores de 16 (dezesseis)

anos, salvo na modalidade de contratação por meio do Programa Jovem-

Aprendiz;

 

→ Explorar de trabalho forçado ou compulsório;

 

→ Fazer parcerias com organizações que possuam vínculo com exploração

do trabalho adulto ou infantil.

 

c) Assédio Moral e Sexual

 

Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno, onde o

assédio moral é inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e

agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico,

cargo ou função, serão sempre motivo de preocupação, alerta e ação imediata.

 

Em hipótese alguma no Consórcio CENTRAL IT/VNS será tolerado:

 

→ Qualquer assédio, seja ele moral, sexual, econômico, abuso de autoridade

ou qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas

relações entre Colaboradores dentro ou fora do ambiente de trabalho;

 

→ Utilizar de sua posição ou poder delegado pela Empresa para coagir ou

agir contra princípios e valores pessoais de outros Colaboradores e/ou

Terceiros ou valores corporativos;

 

→ Utilizar do cargo para obter vantagens e /ou favorecimentos em benefício

próprio ou de Terceiros;

 

→ Solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do

colaborador e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de

humilhação, constrangimento ou medo.

 

→  Qualquer conduta abusiva (atitude, comportamento, gesto, palavra,

silêncio significativo ou omissão) que atente, por sua repetição ou

sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma

pessoa, ameaçando o seu subordinado ou degradando o clima de trabalho

 

 

O Assédio Sexual:

→ É crime previsto no Código Penal, e caracteriza-se por

“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou

favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição

de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função”

→ Pressupõe superioridade hierárquica do assediador em

relação à vítima.

→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na

seara criminal, à pena de detenção.

 

A Importunação Sexual

→ É crime previsto no Código Penal, e cuja conduta consiste em

“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com

o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”

→ Não pressupõe superioridade hierárquica do assediador em

relação à vítima.

→ O assediador está sujeito à demissão por justa causa e, na

seara criminal, à pena de reclusão.

 

O Assédio Moral:

Trata-se

de

“conduta

abusiva

(gesto,

palavra,

comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou

sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou

física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o

clima de trabalho1."

→ É possível de ser configurado tanto na forma descendente

(praticado

pelo

superior

hierárquico

em

relação

a

subordinado), quanto na forma ascendente (pelo subordinado

em relação ao seu superior) e também na forma horizontal

(entre pares).

→ Apesar de não constituir crime, a conduta leva à demissão

por justa causa e ainda pode gerar responsabilização do

agressor por danos morais (responsabilidade civil).

 

d) Relações de parentesco e afetivas

 

As relações de parentesco ou afetivas podem colocar em risco os objetivos do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e, principalmente, a objetividade da avaliação do

mérito profissional e da qualidade e/ou correção das atividades.

 

Entende-se como relações de parentesco ou afetivas aquelas que envolvem

cônjuges, pais/padrastos, filhos/enteados, irmãos, meios-irmãos, cunhados,

primos, tios, sobrinhos, noras, genros, sogros, avós e netos.

 

Para evitar conflitos de interesse decorrentes de parentesco ou afinidade, as

seguintes regras devem ser seguidas:

 

→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre

profissionais com grau de parentesco por consanguinidade ou por afinidade.

 

→ Não pode haver relação de subordinação direta ou indireta entre

profissionais que mantenham relacionamento afetivo.

 

→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre

Colaboradores lotados em cargos estratégicos (superintendentes ou

gerentes), lotados em áreas sensíveis (Administrativo / Financeiro /

Relações Humanas / Qualidade / Jurídico e Compliance), e/ou com acesso às

informações privilegiadas ou confidenciais (Secretaria). Tais vedações se

estendem a Terceiros.

 

 

1 Marie-France Hirigoyen

→ Não pode haver relacionamento de parentesco ou afetivo entre

Colaboradores ou Terceiros que ocupem posições em áreas que demandem

segregação de funções (como Contas a Pagar e Contabilidade, por exemplo).

 

Caso exista qualquer situação como as descritas anteriormente na data da

divulgação deste Código, elas devem ser informadas ao superior imediato e ao

Compliance do Consórcio CENTRAL IT/VNS para que sejam tomadas as medidas

adequadas, que podem incluir transferências, realocações e outras.

 

Caso sejam estabelecidos novos relacionamentos afetivos nas situações descritas

anteriormente, os superiores imediatos e da Gerência de Relações Humanas devem

ser informados, para que sejam tomadas as medidas adequadas.

 

As novas contratações devem atender às regras deste Código de Ética.

 

e) Segurança da Informação

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS considera a informação um ativo de grande valor e

que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Entendemos que

todas as informações produzidas durante nossas atividades são propriedade da

Empresa.

 

Assim, o Consórcio CENTRAL IT/VNS irá proteger sua informação institucional e

confidencial, assim como as informações que Terceiros ou clientes lhe confiem.

Portanto, devemos:

 

→ Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis,

independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);

 

→ Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais

utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da empresa,

a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;

 

→ Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os

negócios, as atividades da Empresa e pessoas que utilizam os serviços. Esse

cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até

mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses

veículos;

 

→ Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para

promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários

ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais

sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e das suas consorciadas;

 

→ Não realizar trabalhos acadêmicos sobre o Consórcio CENTRAL IT/VNS

e/ou sobre suas consorciadas ou fornecer materiais e informações para que

Terceiros o façam, relacionados a qualquer produto desenvolvido pelo

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou por suas consorciadas, seus contratos ou

Clientes, sem autorização expressa dos responsáveis. Nos casos em que a

utilização for autorizada, é indispensável o acompanhamento da área

responsável pelo assunto. O resultado do trabalho de natureza intelectual e

de informações estratégicas gerados no Consórcio CENTRAL IT/VNS é de

propriedade exclusiva das empresas consorciadas;

 

→ Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos

que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das

informações

do

Consórcio

CENTRAL

IT/VNS,

garantindo

a

sua

confidencialidade, integridade e correta divulgação.

 

→ Comunicar ao superior imediato ou área responsável todo e qualquer

incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro

e fora dos perímetros da organização para que a Empresa possa tomar as

devidas providências;

 

→ Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles

dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da

organização;

 

→ Reportar o mais rápido possível à Gerência de Suporte qualquer não

conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros

sistêmicos, seja por processos equivocados.

 

→ Registrar incidentes de segurança da informação à Gerencia de Suporte,

como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de

informações de negócio, e também o uso indevido ou o compartilhamento de

credenciais, como crachás e senhas de acesso.

 

DICAS IMPORTANTES

 

→ Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em

ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar

ouvindo.

 

→ Não utilize nossas informações e conteúdo para uso particular ou qualquer

outro uso diferente dos objetivos da Empresa, sem a devida aprovação.

 

→ Compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais

corporativos.

 

→ Não compartilhe informações do Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas

empresas consorciadas , mesmo não sendo mais COLABORADOR ou TERCEIRO.

A obrigação de manter a confidencialidade continua mesmo após a rescisão do

contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

 

f) Utilização de Internet e Redes Sociais

 

Para o Consórcio CENTRAL IT/VNS, a reputação e a credibilidade são ativos

importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem do Consórcio e de suas

consorciadas como entidades sólidas e confiáveis.

 

A participação dos seus Colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação

e credibilidade da marca. Logo, alguns cuidados devem ser tomados:

 

→ Somente a Assessoria de Comunicação e o RH da Controladora do

Consórcio é responsável pelas mídias sociais e está autorizada a responder

questionamentos, dúvidas e outros assuntos que venham a ser apresentados

via redes sociais.

 

→ Se o colaborador ou terceiro identificar notícia, postagem ou matéria de

conteúdo equivocado, impreciso, tendencioso ou negativo a respeito do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas, deve informar a

Controladora do Consórcio sobre o tema, mas nunca responder diretamente.

 

→ Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) do ambiente de trabalho, dos

Colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de

comunicação sem o consentimento do Consórcio CENTRAL IT/VNS, em casos

que possam prejudicar a imagem do Consórcio CENTRAL IT/VNS  e/ou de

suas consorciadas ou firam cláusulas de confidencialidade constante de

Contrato firmado pelo Consórcio e/ou por suas consorciadas;

 

→ Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador do Consórcio

CENTRAL IT/VNS, é preciso atentar se o conteúdo publicado no perfil está de

acordo com os valores éticos que permeiam os negócios do Consórcio e de

suas consorciadas. Zelamos pelo cuidado ao próximo, honestidade, a

integridade, o respeito, a lealdade, a dignidade, a responsabilidade, a

confiança e a transparência;

 

→ Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e

rotinas de trabalho;

 

→ Não é permitida a utilização das ferramentas de comunicação do

Consórcio CENTRAL IT/VNS (incluindo correio eletrônico, internet e

telefones) para disseminar mensagens que versem assuntos ilegais,

pornográficos, discriminatórios, de cunho religioso, político-partidário, ou

que estejam em desacordo com os princípios éticos do Consórcio CENTRAL

IT/VNS e de suas consorciadas;

 

→ Para se cadastrar nas mídias sociais, deve ser utilizado apenas o e-mail

pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado

exclusivamente para fins profissionais;

 

→ O compartilhamento  de campanhas e/ou postagens referentes ao

Consórcio CENTRAL IT/VNS somente é permitido após a divulgação oficial

pelo consórcio.

 

g) Uso de Recursos Tecnológicos

 

→  O e-mail e outros dispositivos de comunicação do Consórcio CENTRAL

IT/VNS (internet, telefone e outros) são disponibilizados para que os

Colaboradores possam desempenhar suas atividades profissionais, e não

devem ser utilizados para o compartilhamento de conteúdo ilegal,

pornográficos ou agressivos e nem tampouco para a comercialização de

produtos, atividades proibidas por lei ou por este Código.

 

→ A internet do Consórcio CENTRAL IT/VNS deve ser utilizada para fins

profissionais, sendo vedado o acesso, a transmissão e a recepção de

informações ofensivas, agressivas, pornográficas, que incitem a prática de

crimes, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.

 

→ As senhas de acesso aos sistemas e a contas de e-mails são pessoais,

confidenciais, intransferíveis e de total responsabilidade do colaborador. Os

Colaboradores e Terceiros são responsáveis por todas as ações feitas sob seu

acesso e responderão civil e criminalmente por quaisquer abusos cometidos

neste contexto.

 

h) Saúde e segurança

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho

como direito fundamental. Portanto, são considerados deveres:

 

→ Seguir normas e procedimentos requeridos pelo Consórcio na realização

de suas atividades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e

segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado

dos equipamentos de proteção individuais e coletivos – quando a função

exigir – não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de

segurança, preservando em sua integridade física e de seus colegas, tanto na

execução interna quanto na prestação de serviço externo;

 

→ Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais

devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em

nossos eventos. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica.

Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou

potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal

apropriado disponibilizado pelo Consórcio.

 

→ Todos nós devemos cumprir normas, instruções e processos definidos em

segurança patrimonial (uso de crachás, controle de acesso, registro de

visitantes), segurança no trabalho (uso de equipamentos de segurança) e

saúde ocupacional (realização de pausas definidas e normas ergonômicas,

quando aplicável).

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS proíbe:

 

→ Usar ou estar sob a influência de drogas não prescritas, narcóticos ou

qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, ou

bebidas alcóolicas, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade

relacionada ao Consórcio,  exceto moderadamente nos eventos promovidos

pela Empresa em que são servidas bebidas alcóolicas;

 

→ Portar armas.

 

i) Vestuário

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS entende que roupas e acessórios são

manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda que

todos utilizem roupas adequadas no ambiente de trabalho e em eventos

corporativos, de acordo com as diretrizes e as recomendações locais.

 

2.3.

Nossas condutas com relação à Empresa

 

a) Cuidando do Patrimônio, dos Ativos e dos Recursos

 

O cuidado com o patrimônio e os recursos do Consórcio é sinal de dedicação e

respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis

demonstra responsabilidade, evita prejuízos e reflete em benefícios para toda a

organização. Sendo assim, são deveres de todos:

 

→ Zelar pela integridade do patrimônio do Consórcio e suas consorciadas;

 

→ Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os

recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações do Consórcio  e/ou

de suas consorciadas, visto que estes se destinam ao uso em suas atividades

profissionais;

 

→ Utilizar os meios de comunicação do Consórcio— internet, e-mail e

telefone — para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a

utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde

que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o

trabalho e nem, tampouco, cause prejuízo à Empresa. Os recursos e os

equipamentos de tecnologia da informação e comunicação são bens do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e/ou de suas consorciadas para uso exclusivo

das atividades de seu interesse. O Consórcio reserva-se o direito de controlar

e monitorar, sem aviso prévio, todo e qualquer acesso, armazenamento ou

processamento feito por meio desses dispositivos.

 

→ É proibida a instalação, nos computadores do Consórcio CENTRAL

IT/VNS, de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela

Gerência de Suporte.

 

→ Não é permitido ao colaborador copiar softwares protegidos por direitos

autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento.

 

b) Cuidando da marca e da imagem

 

Nossa marca e a nossa imagem são importantes ativos e devem sempre ser

protegidos por todos os Colaboradores e Terceiros.

 

→ A utilização da nossa marca em canais de comunicação, internos ou

externos, somente é permitida após prévia autorização pela área responsável

devendo, ainda, atender aos padrões de aplicação.

 

→ Não aprovamos a associação da nossa marca a ações que estimulem

preconceitos, constrangimentos ou que gerem exposições e vulnerabilidades

de qualquer natureza. Os Colaboradores e Terceiros não devem usar os

nomes e marcas do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas para

seu benefício ou em conexão com atividades não relacionadas às do

Consórcio.

 

→ Ao portar a marca do Consórcio CENTRAL IT/VNS (por exemplo, ao usar

o uniforme, crachá ou vestimenta que contenha a marca do Consórcio), o

Colaborador

e/ou

Terceiro

devem

estar

conscientes

que

seu

comportamento, mesmo fora do ambiente de trabalho, deve estar alinhado

com os princípios e valores do Consórcio.

 

c) Representando o Consórcio CENTRAL IT/VNS

 

→ Todos os Colaboradores e Terceiros devem estar conscientes de que

representam o Consórcio CENTRAL IT/VNS com o seu comportamento,

inclusive fora do horário de trabalho caso sua atividade envolva a

representação do Consórcio, na medida permitida pela legislação local. A sua

conduta afeta o Consórcio dentro e fora dele.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS é representado institucionalmente pelo seu

Administrador. Não é permitida a assinatura de nenhum documento em

nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS, exceto quando especificamente

autorizado a fazê-lo.

 

→ Os Terceiros com os quais o Consórcio CENTRAL IT/VNS mantém ou

venha a manter relações não estão autorizados a representá-lo, salvo se

expressamente autorizados. Os Terceiros serão sempre contratados

mediante critérios objetivos e prévia diligência, verificadas as situações de

conflito de interesses e devem aderir formalmente a este Código e aos demais

normativos do Consórcio.

 

2.4.

Nossas condutas nas relações comerciais

 

a) Conflito de Interesses

 

Ao tomarmos decisões em nome do Consórcio CENTRAL IT/VNS consideramos

exclusivamente os interesses do Consórcio. Não influenciamos ou tomamos decisões

que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento,

ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para o Consórcio.

 

O Conflito de Interesses ocorre quando o interesse do colaborador ou terceiro pode

atingir o interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS, prejudicando o Consórcio e o

alcance dos seus objetivos.

 

Todos os Colaboradores e Terceiros devem evitar qualquer conflito real ou aparente

entre os seus interesses pessoais e os interesses do Consórcio CENTRAL IT/VNS e

devem relatar ao superior hierárquico qualquer conflito ou potencial conflito de

interesses.  Ao negociar ou desenvolver suas atividades para o Consórcio CENTRAL

IT/VNS é de extrema importância seguir as orientações:

 

→ Não receber benefícios que configurem retribuição ou meio facilitador

para obtenção de posição favorável;

 

→ Não estabelecer relações comerciais paralelas por meio das quais se

obtenha privilégios;

 

→  Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer

finalidade que não seja de interesse do Consórcio;

 

→ Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento,

passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor,

exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços

prestados e com a devida autorização do superior imediato;

 

→ Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que

afetem o desempenho de suas funções no Consórcio;

 

→ Não solicitar emprego ou benefícios para si ou Terceiros em empresas de

clientes, parceiros ou fornecedores;

 

→ Informar ao superior imediato sobre a intenção de assumir um segundo

emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer

natureza, sendo certo que esta segunda atividade não poderá, em nenhuma

hipótese, gerar incompatibilidade de horário de trabalho ou prejuízo em seu

desempenho profissional, nem tampouco conflitos com os negócios e

interesses do Consórcio.

 

→ Informar sobre a participação ou potencial participação em alguma

entidade ou órgão público;

 

→ Não comercializar bens, produtos ou serviços nas instalações ou

ambientes do Consórcio;

 

→ Incluir, nos processos de pagamento, informações claras e documentos

válidos, que não deixem dúvidas quanto à motivação das despesas ou

reembolsos;

 

→ Não negociar em nome do Consórcio diretamente com parentes e/ou

amigos sem prévia comunicação ao superior hierárquico.

 

→ Não contratar para realização de fornecimentos ou prestação de serviços,

sem a autorização devida, parentes que tenham relação de subordinação,

como colaborador ou terceiro.

 

→ Não contratar diretamente empresa com a qual o colaborador ou algum

parente, ou alguém com quem se mantenha relacionamento pessoal afetivo,

tenha participação acionária ou financeira ou, ainda, seja beneficiário

econômico de um terceiro atual ou potencial.

 

→ O colaborador não pode ser dirigente, gestor, consultor, fornecedor,

prestador de serviço, parceiro ou representante de uma empresa

concorrente.

 

b) Corrupção e Fraude

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS combate a corrupção em todas as suas formas, sendo

elas: pagamento de facilitação, suborno, propina, improbidade administrativa,

crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras.

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS respeita e cumpre integralmente as leis e os

regulamentos e repudia qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos

impróprios na condução dos seus negócios.

 

Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:

 

→ É proibida a participação em qualquer forma de corrupção, incluindo

pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável,

proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada

de decisões em descumprimento da legislação vigente;

 

→ São proibidos e não tolerados por parte do Consórcio não somente a

participação direta em atos de corrupção, como também o conhecimento,

incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente

nomeados.

 

→ Todos os Colaboradores e Terceiros do Consórcio devem declarar ciência

e compromisso com o cumprimento da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei

12.846/2013) e do Decreto 8.420/2015.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não efetua contribuições ou doações a

entidades beneficentes em troca de favores com qualquer agente público ou

político.

 

→ O Consórcio CENTRAL IT/VNS não faz doações ou contribuições a partidos

políticos, campanhas e/ou candidatos a cargos públicos e nem autoriza sejam

efetuadas contribuições em seu nome.

 

→ A troca de presentes, brindes, hospitalidades e entretenimento pode

ajudar a construir ou melhorar as relações profissionais. Contudo, essa

prática nunca deve ser feita para influenciar decisões ou obter qualquer

vantagem indevida.

 

→ Repudiamos a estruturação de todo e qualquer esquema ilícito ou de má-

fé criado com a intenção de obter ganhos ou conquistar vantagens indevidas.

 

→ É proibida a distorção deliberada de números e indicadores, a falsificação

e adulteração de documentos, equipamentos, sistemas operacionais, ou

qualquer outro patrimônio da Empresa.

 

c) Lavagem de Dinheiro

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS está comprometido com os esforços de prevenção e

combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e

assegura não promover atividades de lavagem de dinheiro pela utilização de seus

produtos, serviços e outros recursos.

 

As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de lavagem de

dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores e Terceiros:

 

→  solicitação para realização de pagamentos em dinheiro, quando esse não

for o único meio possível ou usual para liquidação de uma obrigação;

 

→ solicitação para realização de pagamento para múltiplos beneficiários;

 

→ solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não

usuais;

 

→ solicitação para realização de pagamento para pessoa distinta daquela que

figura como fornecedora ou prestadora de serviço.

 

d) Brindes, Favorecimentos e Patrocínios

 

Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial.

 

Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem

favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras. Todos podem aceitar

brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores,

beneficiários e parceiros do Consórcio) desde que:

 

→ Sejam de caráter simbólico;

 

→ Não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). A destinação de brindes

com valor acima ao determinado depende de um processo de governança

local, e devem ser levados ao superior imediato;

 

→ Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em

vantagem pessoal;

 

→ Descontos em serviços sejam revertidos ao Consórcio e não incorporados

pelo recebedor;

 

→ Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários,

palestras ou eventos de interesse do Consórcio sejam comunicados ao

superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;

 

→ Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação

do superior imediato, e que tenham sido oferecidos ao Consórcio em caráter

institucional, sem destinatário exclusivo;

 

→ Brindes e premiações recebidas em apresentações de projetos que

representem a organização pertencem ao Consórcio. Neste caso, a Empresa

pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;

 

→ Brindes recebidos por meio de sorteios em eventos internos e externos

ligados ao Consórcio devem permanecer com o recebedor;

 

→ Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou

presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine

exclusivamente a uma única pessoa.

 

→ Nenhum colaborador deve solicitar doações de fornecedores.

 

2.5.

Nossas condutas em relação a públicos externos

 

Os públicos de interesse do Consórcio CENTRAL IT/VNS são todos aqueles que

afetam ou são afetados pelas nossas atividades. É de extrema importância que

sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas em prol da

harmonização dos interesses das partes interessadas envolvidas em nossa

operação.

 

a) Relação com os nossos Terceiros

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS exige honestidade, parceira, lealdade, cooperação e

transparência no relacionamento com os seus Terceiros.

 

A seleção de Terceiros tem por objetivo efetivar a contratação de fornecedores,

prestadores de serviços, representantes e parceiros com base em critérios técnicos,

profissionais, éticos e em conformidade com as demandas e necessidades do

Consórcio CENTRAL IT/VNS. O processo seletivo é realizado por meio de

procedimentos predeterminados, tais como, concorrência, cotação de preços ou

critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício.

Para a seleção de Terceiros, os seguintes itens são de observância obrigatória:

 

→ Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, com base nos

parâmetros exigidos de due diligence;

 

→ Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País,

particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que

cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias

e ambientais;

 

→ Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis,

comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento

sustentável da sociedade e do meio ambiente;

 

→ Cumprir os regulamentos, políticas e com o Código de Conduta do

Consórcio CENTRAL IT/VNS.

 

→ Primar por relações duradouras, sem prejuízo para a livre iniciativa e a

concorrência.

 

b) Relação com os nossos Clientes

 

→ Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e

empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;

 

→ Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara,

precisa, transparente e eficaz, permitindo aos clientes tomar a melhor

decisão em todos os momentos;

 

→ Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma

adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a

legislação vigente;

 

→ Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos

setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos

serviços e nos produtos;

 

→ Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de

qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;

 

→ Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;

 

→ Jamais favorecer um cliente em detrimento de outro;

 

→ Assumir com franqueza a responsabilidade por eventuais erros cometidos

e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;

 

→ Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que

envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação do

Consórcio.

 

→ Zelar pela segurança do cliente e seus respectivos bens, que porventura

possam ter sido deixados aos cuidados do Consórcio;

 

→ Ouvir e receber toda e qualquer reclamação, sugestão, elogio,

agradecimento, denúncia, dúvida, bem como responder o cliente, sempre que

este solicitar ou a situação assim exigir.

 

c) Relação com a Concorrência

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS é comprometido em atuar com o máximo rigor e ética

em defesa do livre mercado e da concorrência leal, conduzindo negócios em

conformidade com as leis antitruste, proibindo atividades que de qualquer forma

restrinjam a competição.

 

Entre outras atividades proibidas pelo Consórcio, algumas diretrizes a serem

seguidas pelos Colaboradores:

 

→  Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar

preços de mercado, termos de venda, margens, planos de custos, licitações,

promoções comerciais ou descontos;

 

→ Não realizamos acordos ilegais com nossos concorrentes, informal ou

formalmente, de forma escrita ou oral, de forma a boicotar fornecedores ou

clientes de qualquer maneira;

 

→ Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de

causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da

concorrência, tais como a fixação de preços ou a divisão de mercados por

região ou produto;

 

→ Não abusamos de nosso poder econômico para bloquear processos

econômicos;

 

→ Ainda que atuando em um mercado competitivo, respeitamos a posição

dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença

de competidores, associações, entidades de classe ou sindicatos patronais,

sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código

de Conduta.

 

d) Relação com o Poder Público

 

A relação do Consórcio CENTRAL IT/VNS com os agentes públicos e políticos deve

ser pautada pela ética, integridade e transparência. Nesse sentido:

 

→ Apoiamos políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que

promovam a justiça, o desenvolvimento e o bem-estar social.

 

→ Não coadunamos com a adoção de qualquer iniciativa que possa ser

interpretada como tráfico de influência junto ao Poder Público.

 

→ Buscamos manter bom relacionamento com os órgãos reguladores,

sempre procurando defender legitimamente os interesses do Consórcio de

forma clara e objetiva;

 

→ JAMAIS ofereceremos qualquer vantagem indevida a agente público ou

político, nacional ou estrangeiro, ou a licitante concorrente;

 

→ JAMAIS praticamos fraudes e atos de corrupção seja em licitações,

contratos administrativos ou pela regulação do setor.

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS adere plenamente à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto

8.420/2015, e repudia qualquer ato de corrupção que possa ser realizado por

Colaboradores ou Terceiros, em seu nome, junto ao Poder Público.

 

e) Relação com Sindicatos e Associações de Classe

 

→ Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos

coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos

Colaboradores e seus familiares;

 

→ Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não

praticar qualquer forma de discriminação contra os Colaboradores que a eles

se filiem;

 

→ Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à

faculdade de contribuir com os sindicatos e obrigatoriedade quanto as

associações de classe.

 

f) Relação com a Mídia

 

→ Delegar ao Administrador do Consórcio CENTRAL IT/VNS e aos

profissionais da área por ele indicados, assegurando condições para o eficaz

atendimento da mídia, cuidando para que a imagem do Consórcio se

apresente de forma unificada e zelando pela reputação da Empresa,

conforme diretrizes e políticas internas;

 

→ Somente conceder declarações e entrevistas, bem como receber

profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta-voz do

Consórcio CENTRAL IT/VNS devidamente preparado, ou venha a ser

requisitado de forma extraordinária.

 

g) Relação com o Meio Ambiente

 

Mudança de postura e responsabilidade ambiental fazem parte da diretriz de

atuação do Consórcio CENTRAL IT/VNS e de suas consorciadas, desta forma os

Colaboradores do Consórcio devem:

 

→ Evitar o uso de copos descartáveis;

 

→ Evitar impressão de papéis, e se for imprimir, usar frente e verso;

 

→ Promover a reciclagem e utilizar rascunhos;

 

→ Economizar energia, desligando lâmpadas, eletrônicos e ar-condicionado,

quando desnecessário;

 

→ Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam estes

orgânicos ou recicláveis, gerados pelo Consórcio, mantendo sua

corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas

recomendações e obrigações legais referentes ao assunto;

 

→ Manter ativas as boas práticas ambientais já adotadas pelo Consórcio

CENTRAL IT/VNS e suas consorciadas, de forma a colaborar com um futuro

sustentável.

 

h) Relação com a Sociedade

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS diretamente e através de suas consorciadas busca:

 

→ Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na

comunidade;

 

→ Respeitar a tradição e cultura nas comunidades, identificando suas

necessidades para que seja possível promover a melhoria de sua qualidade

de vida e seu desenvolvimento social e econômico.

 

3. Relatórios Financeiros e Registros Contábeis

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS acredita que manter a integridade de seus registros

financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se

comprometendo e engajando seus Colaboradores para que estes os executem de

forma precisa, transparente e compreensível.

 

→ Todas as informações financeiras do Consórcio, bem como todas as

informações dos demonstrativos financeiros e arquivos tributários

regulamentares devem ser exatas e corretas e devem estar em conformidade

com os requisitos legais e os princípios de contabilidade aplicáveis.

 

→ Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem

obrigação de prover informações financeiras íntegras.

 

→ O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a

fornecerem) para alimentar os registros contábeis. Transações diárias são

registradas em nossos demonstrativos financeiros e contábeis, devendo ser

exatas e completas.

 

→ É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem)

informações importantes e necessárias para manter a integridade e

conformidade dos registros financeiros e contábeis.

 

→ É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis

da empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de

dinheiro, pagamento indevido a agentes públicos ou políticos.

 

→ Todos são incentivados a atuar de maneira colaborativa com o trabalho

das autoridades fiscalizatórias e dos auditores internos e externos.

 

4. Violação ao Código

 

Os Colaboradores e Terceiros que violarem este Código e demais políticas, normas,

procedimentos e orientações estão sujeitos a punições, que incluem advertência

verbal ou formal, suspensão, demissão e rescisão do contrato de fornecimento ou

prestação de serviço. As medidas disciplinares são aplicadas conforme a legislação

de regência e de acordo com os critérios e normativos internos do Consórcio

CENTRAL IT/VNS.

 

5. Canal de Denúncias

 

Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou em caso de omissão de assuntos

tratados neste Código de Conduta, assim como a comunicação de quaisquer

violações, poderá ser realizada através do seguinte endereço eletrônico:

 

denuncias-consórciocitvns@centralit.com.br

 

Os relatos apresentados ao Canal de denúncias serão investigados e avaliados pela

área de Compliance a empresa líder do Consórcio. O teor das denúncias deve ser o

mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de

investigação.

 

Nenhum colaborador que relate uma suspeita de violação às leis, regulamentações

e normas e procedimentos corporativos sofrerá ação de represália, ou punição em

decorrência de sua atitude. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com

confidencialidade.

 

6. Disposições Finais

6.1.

Gestão e atualização do Código

 

O Consórcio CENTRAL IT/VNS cuidará da gestão e atualização desde Código através

da Assessoria Jurídica e de Compliance de sua Controladora, que realizará

adequações sempre que necessário e submetendo à aprovação dos demais

integrantes do Consórcio.

 

6.2.

Gestão da conduta

 

A gestão da conduta envolve mais de um responsável no Instituto, os quais

detalhamos a seguir:

 

Aprovação do Código

Comitê Gestor do Consórcio

Desenvolvimento,

atualização

e

divulgação do Código

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Gestão das denúncias

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Tratamento das denúncias e resposta a

questionamentos

Assessoria Jurídica e de Compliance da

Consorciada líder – Central IT

Divulgação, orientação e reforço

Lideranças do Consórcio

Aplicação de sanções

Recursos Humanos do Consórcio

 

6.3.

Recebimento e aceite do Código

 

Este Código deve ser amplamente divulgado para todos os Colaboradores e

Terceiros do Consórcio CENTRAL IT/VNS, que deverão assinar o Termo de

Recebimento e Compromisso.

 

 

************

 

 

 

 

Termo de Recebimento e Compromisso

 

 

Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta do

Consórcio CENTRAL IT/VNS e estou orientado(a) sobre as suas disposições,

responsabilidades e obrigatoriedade de seu cumprimento, sob pena de arcar com as

penalidades nele previstas. Declaro, também, que na hipótese de ocorrerem

situações incompatíveis com o Código de Conduta do Consórcio CENTRAL IT/VNS

ou descumprimento da legislação vigente, informarei imediatamente o fato ao

Compliance do Consórcio ou ao meu superior imediato.